Juízes querem poder limitar número de testemunhas

Conselho Superior admite que as leis, tal como estão, consomem "energia e tempo" e querem tornar a Justiça mais rápida
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Os juízes querem ter o poder de limitar o número de testemunhas num julgamento, bem como a duração dos depoimentos ou ainda o definir a prova que vai a tribunal. O objetivo é ter uma justiça mais rápida e liberta de formalismos, o que implica alterações de leis. O balanço, em jeito de apelo, é feito pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Mário Belo Morgado, na semana em que o órgão que nomeia, promove e disciplina os juízes comemora 40 anos.

Em entrevista ao DN (ver ao lado), o magistrado defende uma urgente alteração das leis processuais que seja "verdadeiramente consentânea com as exigências de eficácia do século XXI". Já no discurso que fez na cerimónia de comemoração, que decorreu na sexta-feira no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apresentou soluções que poderão melhorar o status quo: "à semelhança do que acontece em vários países europeus, os juízes devem dispor de amplos poderes de ativa gestão processual". Será também de "incentivar o uso do depoimento escrito, previamente produzido no domicílio profissional de advogados, que é o modelo mais usado no regime processual civil francês e norte-americano". O magistrado faz ainda a crítica dos recursos que chegam ao Tribunal da Relação: "se atentarmos que o julgamento de alguns processos se tem desenrolado em vários anos, é quanto basta para concluir pelo desajuste de um regime que redunda numa indiscriminada e sistemática audição do registo de declarações produzidas em audiência, ou seja, verdadeiramente num novo julgamento dos factos na 2ª instância".

Também o presidente do Supremo Tribunal e, por inerência, do CSM, Henriques Gaspar, lembrou que constitui compromisso constitucional do Conselho "garantir sempre a independência dos juízes e dos tribunais e a qualidade da justiça como direitos fundamentais dos cidadãos" e que, "na tensão democrática entre valores", o CSM compreende o sentido do valor constitucional de interdependência, na prestação de contas aos cidadãos sobre o exercício das suas responsabilidades.

Novos critérios de avaliação

Tal como DN noticiou, o paradigma tradicional da avaliação dos magistrados já está a sofrer as primeiras alterações. Para a nota dos magistrados judiciais passam agora a contar questões como o adiamento de julgamentos sem avisar os envolvidos (arguidos e testemunhas) ou se é ou não um juiz "problemático".

Deixam de ser avaliados apenas pelas falhas ou pelos atrasos nos processos que têm em mãos, como acontecia até aqui. As alterações ao Regulamento dos Serviços de Inspeção do CSM foram publicadas em Diário da República em Janeiro e preveem que as inspeções aos juízes continuem a ser realizadas a cada quatro anos, mas a avaliação passa agora a ser mais contínua, feita não apenas no momento da análise do inspetor.

Entre setembro de 2015 e agosto de 2016 foram aplicadas 39 penas disciplinares a magistrados judiciais, sendo uma de demissão, cinco de aposentação compulsiva e cinco de suspensão. Foram feitas 330 inspeções ordinárias e 19 inspeções extraordinárias. As inspeções são feitas por magistrados experientes, os quais são nomeados em comissão de serviço pelo Conselho Superior da Magistratura. Podem ser juízes da Relação ou, excecionalmente, juízes de direito com mais de 15 anos de serviço.

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