Direito incondicional ou despesa ineficiente e incomportável?

Em 2016, as pensões mínimas custam 4670 milhões de euros
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Há um milhão 194 mil pessoas a receber as chamadas "pensões mínimas", que incluem as pensões rurais e sociais, e correspondem, neste ano, a 4670 milhões de euros. Aumentar as pensões mínimas de modo a igualar o salário mínimo, desiderato consagrado na lei desde o final dos anos 1990, implicaria uma dotação orçamental adicional de 3206 milhões, ou seja, mais 69% do que a atual.

Estas contas estão discriminadas no livro Segurança Social - Defender a Democracia, publicado neste verão, e coordenado pelos economistas Francisco Louçã, José Luís Albuquerque, Vítor Junqueira e João Ramos de Almeida. Contém quatro textos sobre as pensões mínimas, um dos quais, "Quanto custa o aumento das pensões mínimas?", de José Luís Albuquerque e João Ramos de Almeida, refere os números citados. E explica: "As pensões mínimas constituem um limite mínimo de rendimento assegurado pelo Estado, caso as pensões estatutárias, que resultam dos salários declarados e da duração da carreira contributiva, não atinjam esse valor." O que tal quer dizer é que parte das pensões recebidas por aquelas 1194 mil pessoas (a totalidade, no caso das pensões sociais) não corresponde a descontos, mas a um complemento fixado administrativamente, de acordo com os patamares de desconto - menos de 15 anos, entre 15 e 20, entre 21 e 30 e igual ou superior a 31 anos - que sai do OE.

Noutro texto, "A história das pensões mínimas e da pobreza entre idosos", de Vítor Junqueira, adverte-se: "As pensões mínimas (...) são atribuídas sem condição de recursos. Ou seja, são atribuídas a todos independentemente de outros rendimentos, sejam pobres, sejam ricos. (...) Trata-se em muitos destes casos de ineficiência do sistema, que canaliza fundos para pessoas que podem não estar necessitados de assistência social." Em contraste, refere-se que o complemento solidário para idosos (CSI), prestação criada em 2006 pelo então, como hoje, ministro Vieira da Silva, "é atribuído sob rigorosa observação de condição de recursos, de forma a que apenas idosos carenciados beneficiem do mesmo. [E] é uma prestação diferencial, isto é, (...) cujo montante varia inversamente com o nível de rendimentos dos beneficiários."

Num terceiro texto, "Faz sentido aumentar algumas mínimas e congelar ou diminuir o CSI?", certifica-se que "a criação do CSI tornou redundantes alguns complementos que anteriormente asseguravam patamares mínimos de rendimentos de pensão. (...) Na prática, isto significa que caso fossem eliminados os complementos sociais e complementos extraordinários de solidariedade, o CSI asseguraria patamares mínimos de rendimento à população idosa em situação de maior vulnerabilidade financeira."E conclui-se: "Apenas razões eleitoralistas poderão explicar a opção pelo aumento das pensões mínimas em detrimento do CSI." (O que, recorde-se, sucedeu durante o governo Passos, que aumentou apenas as pensões mais baixas entre as mínimas, ou seja, as dos que menos descontaram, enquanto baixava o valor de referência do CSI, diminuindo em 37 500, entre 2011 e janeiro de 2014, o número de beneficiários.)

Ao arrepio destas considerações, o texto "Assistencialismo versus direitos dos trabalhadores: o caso das pensões mínimas", da economista Maria Clara Murteira, defende a pensão mínima como forma de "tornar efetivo o direito dos trabalhadores a um nível mínimo de pensão de reforma." Considerando que "o desmantelamento desse direito" foi inscrito "de forma cifrada" no programa eleitoral do PS, e lembrando que foi Vieira da Silva, em 2007, a abandonar o princípio da convergência das pensões mínimas com o salário mínimo, Murteira alerta para que "o direito a um nível mínimo de pensão de reforma - direito construído a partir do trabalho e garantido incondicionalmente aos trabalhadores - poderá ser revogado e, em sua substituição, instituído um programa de prestações seletivas para idosos. A noção de solidariedade que esteve na base do reconhecimento do direito poderá ser abandonada, deixando de se exprimir em relação a um coletivo (os trabalhadores na reforma), para ser substituída por uma noção de solidariedade com os indivíduos (idosos) em situação de necessidade."

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