Igreja continuará livre de IMI, mas terá de provar que merece
A Igreja Católica continuará livre de impostos, designadamente do imposto municipal sobre imóveis (IMI), como aconteceu nos últimos anos ao abrigo da Concordata, mas terá de provar que tem direto a essas benesses mediante a "justificação dos pressupostos de facto" para tais isenções, dizem as Finanças numa nota enviada aos jornais. Já as situações concretas que deram origem a esta questão, avançadas pelo JN, o ministério não comenta por serem situações fiscais individuais, envolvendo as casas de alguns padres, por exemplo. A lei impede o fisco de elaborar sobre este tipo de casos.
Segundo o gabinete do ministro das Finanças, Mário Centeno, "tendo em conta as dúvidas relativamente às isenções de IMI no âmbito de aplicação da Concordata", as Finanças referem que as isenções em causa "são decorrentes da aplicação da lei da liberdade religiosa, da Concordata e das disposições do Código do IMI e do Estatuto dos Benefícios Fiscais com estas relacionados, disposições que não sofreram recentemente qualquer alteração nem foram objeto de alteração das orientações interpretativas por parte do Ministério das Finanças". Ou seja, a leitura das normas que permitem à Igreja não pagar IMI nem uma panóplia de outros impostos mantém-se. Como conta a circular n.º 6 de 2005, assinada pelo anterior diretor dos Impostos e ministro da Saúde do PSD, Paulo Macedo, além do IMI, trata-se por exemplo da isenção de IRC sobre receitas paroquiais e "donativos monetários e em espécie efetuados para a realização de fins religiosos", bem como da isenção de IMT no caso de compra de imóveis "efetuada pela Conferência Episcopal Portuguesa, Dioceses, Paróquias e outras jurisdições eclesiásticas ou outras pessoas canónicas". Tudo isto continua a ser válido.
Aparentemente, a Igreja não tem com que se preocupar, pois "o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reiterou hoje [ontem] à Autoridade Tributária (AT) que os instrumentos administrativos que há mais de dez anos determinaram a interpretação a seguir pela AT na aplicação das normas da Concordata, nomeadamente as circulares 6/2005 e 10/2005, continuam a ser aplicáveis". No entanto, tal como neste passado recente, a Igreja deve continuar a provar que tem direito a estar isenta, refere o governo. "As situações de necessidade de justificação dos pressupostos de facto de isenções de IMI por parte de entidades religiosas, como a justificação dos pressupostos de facto das isenções de qualquer contribuinte relativamente a qualquer imposto, inserem-se na atividade normal de controlo da atribuição de isenções fiscais pela AT", começa por referir o ministério. E sublinha que "situações semelhantes de necessidade de demonstração desses pressupostos de facto aconteceram no passado, devendo as que presentemente surgem ser resolvidas em conformidade com a interpretação da lei".
O "esclarecimento" que recai sobre o caso da Igreja conclui com a referência ao facto de o fisco "não poder comentar situações fiscais concretas de contribuintes individualizados", que dirão respeito, por exemplo, a padres. Isto porque esta nota do fisco surge na sequência de uma notícia do JN que dá conta de que dezenas de padres estavam a ser notificados para pagar IMI. "As cartas das Finanças começaram a chegar no mês passado e dizem respeito a residências paroquiais, salas de catequese, conventos e largos em frente às igrejas", referia a peça de dia 19 de agosto.