Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor como previsto
Associação dos Profissionais da Guarda denuncia que o comando-geral da GNR criou regulamentação, como estava previsto
A Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) indicou que o horário de referência dos militares da GNR não entrou hoje em vigor, como estava previsto, devido à falta de regulamentação por parte do comando-geral da corporação.
A portaria que fixa em 40 horas semanais o horário de referência dos militares da GNR foi publicada em Diário da República a 22 de julho e determinava a sua entrava em vigor a 1 de setembro.
No entanto, segundo a APG, tal não aconteceu porque o comando-geral da Guarda Nacional Republicana não regulamentou a portaria.
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Além do comando-geral não ter criado a regulamentação apropriada, como está previsto na portaria, também não foram fixadas as escalas de serviço, disse à agência Lusa o presidente da APG, César Nogueira.
Segundo César Nogueira, o horário de referência entrou hoje em vigor, por isso, todos os militares da GNR devem contabilizar as horas que trabalhem a mais.
Em comunicado, a APG responsabiliza o comando-geral da GNR pela situação e refere que não aceita o adiamento da aplicação do horário de serviço "por via de um atraso na sua regulamentação, na medida em que decorreu tempo mais que suficiente".
A APG considera também que "não há nada no diploma que permita ao comando-geral aplicar o horário apenas quando lhe for logisticamente conveniente".
A portaria estabelece que o período máximo de trabalho dos militares da GNR passa para as 40 horas semanais, que será calculado mensal ou trimestralmente, de acordo com os regimes de prestação de serviço e modalidade de horário aplicáveis.
O descanso mínimo entre serviços não deve ser inferior a 12 horas, "exceto por necessidade de serviço devidamente fundamentada", e os militares da corporação passam também a ter direito ao "crédito horário", que se traduz "no descanso compensatório a atribuir em consequência do excesso de horas de serviço".
A nova portaria contempla igualmente um dia de folga semanal obrigatória, descanso complementar e compensatório.
A portaria determina que compete ao comando-geral da GNR determinar e aprovar "os regimes de prestação de serviço e as modalidades de horário", com o objetivo "de garantir a afetação eficiente dos recursos humanos disponíveis e considerando as características estruturais e organizacionais da GNR, com uma ampla variedade de missões, unidades e especialidades, serão fixados".
A fixação do horário de referência na GNR é uma das principais reivindicações dos militares da corporação.
A agência Lusa contactou o comando-geral da GNR para esclarecer a situação, mas até ao momento não obteve qualquer resposta.