Estado garante apoio judiciário em heranças por mais um ano

No total o Estado gastou 1,8 milhões de euros de apoio em 6.584 processos de heranças desde 2015<br> até finais deste ano.
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O Ministério da Justiça (MJ) garantiu que o Estado está disposto a pagar mais um ano de despesas no apoio judiciário para processos de inventário. Ou seja: pagamentos das despesas jurídicas para pessoas com poucas pessoas que estejam envolvidas em processos litigiosos de heranças. Em causa a portaria publicada esta semana em Diário da República que admite que "as expectativas inicialmente apuradas em fevereiro de 2015 não foram concretizadas e por isso mostra-se a necessidade de vigência deste regime sob pena de denegação do acesso ao direito", diz o diploma. Em causa o regime criado por Paula Teixeira da Cruz em 2013 - que passou os inventários dos tribunais para os notários - e que previa que dois anos depois, em 2015, o apoio judiciário seria suportado pelos próprios notários, através da "Caixa Notarial de Apoio ao Inventário" que reuniria 10% dos honorários dessa classe profissional, todos os meses, para esse fundo.
Dizia a titular da pasta da altura que os processos que necessitariam de apoio judiciário seriam "residuais". Certo é que, volvidos três anos e meio, esses mesmo processos são cerca de 38% do total dos processos de inventário, com a quantia total de 1,8 milhões de euros, uma média de 84 mil euros por mês. Atualmente esse fundo arrecadou apenas 350 mil euros (desde outubro de 2015 a fevereiro de 2017). Um fundo que, atualmente, é considerado inconstitucional quer pelo bastonário dos Notários e pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. "É seguramente inconstitucional a solução que obrigue um profissional liberal a substituir-se ao Estado na incumbência de assegurar o apoio judiciário cuja responsabilidade é, em primeira linha, do Estado", explica ao DN o bastonário João Maia Rodrigues. "Eu considero que este fundo não deveria existir porque é de facto uma função que deve ser assegurada pelo Estado. Ainda mais veio-se a perceber que estes processos não eram assim tão residuais quanto isso", segundo o magistrado António Ventinhas. A portaria prevê que este regime irá vigorar por um ano.

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