Erro de juíza travou extradição de suspeito do "Lava Jato"

Apesar de alertada para um erro na decisão que ordenou a extradição de Raul Schmidt, magistrada de turno apenas colocou um "visto" no processo. Supremo mandou repetir todo o julgamento
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Um erro de uma juíza desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) inviabilizou, por agora, a extradição de Raúl Schmidt, cidadão luso-brasileiro, suspeito na operação "Lava Jato". Numa decisão proferida ontem, o Supremo Tribunal de Justiça anulou a anterior decisão de extradição, considerando existirem nulidades no acórdão de 29 de junho do TRL. Problemas que poderiam até ter sido resolvido, mas a juíza de turno limitou-se a colocar um "visto" no processo depois de receber o recurso.

De acordo com o acórdão dos juízes conselheiros Francisco Caetano e Souto de Moura (o antigo Procurador-geral da República), o acórdão da Relação que ordenou a extradição padece de duas nulidades: excesso e omissão de pronúncia. Explicando: por um lado, a decisão foi sustentada, segundo os conselheiros, num conjunto de diligências pedidas através de uma Carta Rogatória, em vez de nos factos descritos pelas autoridades brasileiras no respetivo pedido de extradição. Como referiram os conselheiros, a Carta Rogatória referia-se mais a "meios de prova" do que a factos imputados a Raúl Schmidt.

A "omissão de pronúncia", decorre da outra: "O tribunal não conheceu dos factos cuja descrição acompanhou o pedido de extradição", explicaram os juízes do Supremo, porque valorizaram mais a tal Carta Rogatória.

Esta questão até poderia ter sido resolvida, uma vez que, segundo o acórdão do Supremo, um procurador-geral adjunto no Tribunal da Relação de Lisboa, após o arguido ter recorrido, alertou para a questão. Porém, afirmaram os juízes Francisco Caetano e Souto de Moura, a juíza desembargadora de turno "limitou-se à aposição de um mero visto" no processo, ordenando a sua subida para o Supremo Tribunal de Justiça.

O acórdão conhecido, ontem, ordena o regresso do processo ao TRL para este se pronunciar sobre o pedido de extradição feito pelo Brasil "tal como foi formalizado e documentado pelo estado requerente".

Raul Schmidt é suspeito, no Brasil, dos crimes de corrupção e branqueamento de capitais, no âmbito da operação "Lava Jato", que investiga crimes económico-financeiros na Petrobrás. As autoridades brasileiras consideram que Raul Schmidt agiu como intermediário de operações da Petrobras, que levaram ao recebimento indevido de comissões no valor de vários milhões de reais. Ontem, um dos seus advogados declarou ter recebido com "satisfação" a decisão do Supremo, que "considerou precedente a arguição de vícios do acórdão da Relação". Rui Patrício adiantou que a defesa de Raul Schmidt aguardará "a decisão final deste processo, convicta de que a única (decisão) correta será recusa de extradição e realização de eventual julgamento em Portugal".

Foi a 29 de junho que o Tribunal da Relação de Lisboa ordenou a extradição para o Brasil de Raul Schmidt, no âmbito do processo "Lava Jato", na condição de este só poder ser julgado por atos praticados antes da obtenção da nacionalidade portuguesa, adquirida a 14 de dezembro de 2011. Este tribunal decidiu que o pedido de extradição, formulado pelas autoridades brasileiras, fosse deferido, com a restrição de o Brasil ter de respeitar o "princípio da especialidade", ao abrigo do qual só pode ser julgado pelos crimes que constam do pedido de extradição. Agora o processo terá que ser novamente julgado, havendo outra vez a possibilidade de recurso para o Supremo.

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