Empresa multada em 240 mil euros por descarga ilegal

Tribunal da Relação de Coimbra condena agropecuária a pagar coima elevada por crime "muito grave". Quercus diz não serem frequentes estas decisões, mas são "um sinal" para as empresas
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O Tribunal da Relação de Coimbra condenou uma empresa agropecuária a pagar uma multa pouco habitual em Portugal no que diz respeito a crimes ambientais: 240 mil euros, com a decisão já transitada em julgado. Ou seja, os responsáveis da empresa Agropecuária Valinho, SA, de Santarém, têm de cumprir esta sentença. No acórdão, a que o DN teve acesso, os juízes da 5.ª secção criminal do tribunal concordaram com a decisão da Agência Portuguesa do Ambiente de aplicar, a 13 de fevereiro de 2017, uma multa à firma de suinicultura pela prática de um crime ambiental muito grave a título doloso e numa situação que seria reincidente.

O documento é conhecido cerca de um mês e meio depois de o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, ter dito, em declarações ao DN (a 30 de março, depois de ter feito comentários idênticos na assembleia municipal de Santarém), que era "um bocadinho desolador" ver decisões judiciais reduzirem bastante os valores das coimas aplicadas pelas instituições com competência para fiscalizar os eventuais crimes ambientais ou transformar essas multas em admoestações - como aconteceu com um dos processos interpostos à Celtejo, uma celulose suspeita de poluir o rio Tejo.

A decisão de aplicar uma multa desta ordem de grandeza à empresa de suinicultura também foi elogiada pela Quercus que adiantou ao DN tal não ser "frequente", mas que este é "um sinal de que a APA atua em conformidade e os tribunais também".

Fiscalização leva a multa

O processo que agora terminou com a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra teve início em julho de 2016, quando uma fiscalização dos técnicos da Agência Portuguesa de Ambiente detetou que estava a ser efetuada "descarga de águas residuais pecuárias para a linha de água (afluente do rio Arnoia, pertencente à bacia hidrográfica das Ribeiras do Oeste), provenientes da referida exploração agrícola [Agropecuária Valinho, SA], sem o respetivo título de utilização dos serviços da APA".

Na decisão, os juízes da 5.ª secção criminal daquele tribunal explicam que a multa aplicada pela APA - depende do Ministério do Ambiente - tinha um valor inicial de 720 mil euros, que depois de um primeiro recurso da Agropecuária Valinho, SA, foi reduzida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria para 320 mil euros, acabando por ser fixada em 13 de dezembro, sem possibilidade de recurso, em 240 mil euros.

Na contestação à primeira decisão, a empresa alegou existir uma insuficiência da prova produzida, garantindo que não tinha agido com dolo - ou seja, de forma consciente e voluntária - e que o facto de não ter licença de descarga de águas residuais não implicava que não pudesse laborar. Defendeu ainda que a existir alguma descarga teria acontecido "por mero acidente". Nessa defesa é referido que a "arguida era, e é, titular de licença para utilizar os resíduos pecuários para valorização agrícola, efetuando espalhamento de lamas em terrenos que detém para o efeito". Acrescentando que "o exercício da atividade suinícola não implica a existência de licença de descarga de águas residuais".

Durante o processo, e em fase de recurso, a Agropecuária Valinho, SA, defendeu que a contraordenação de 720 mil euros aplicada pela APA iria determinar "o encerramento da atividade da arguida e o consequente desemprego de várias famílias que dali retiram o seu único rendimento". Argumentação que não convenceu o Tribunal da Relação que manteve a condenação - mas tendo decidido julgar "parcialmente procedente" o recurso - pela prática, a título de dolo, da contraordenação ambiental muito grave de utilização dos recursos hídricos sem o respetivo título. No entanto, os juízes reduziram a coima a 240 mil euros, ou seja, o valor mínimo previsto nas contraordenações muito graves - o máximo é de 5 milhões de euros.

Um sinal importante

Se os responsáveis da empresa, contactados pelo DN por várias vezes durante os últimos dois dias, nunca se mostraram disponíveis para comentar esta decisão, já a Quercus considerou que este acórdão "é importante para a resolução do problema das descargas recorrentes dessa agropecuária para o rio Arnoia". "Desde logo porque não tem licença da APA para descarregar na linha de água. Provou-se a reincidência e é por isso que a coima é de 240 mil euros, valor mínimo previsto para uma contraordenação muito grave, como esta é", adiantou ao DN Domingos Parracho, da associação ambientalista. Reconhecendo que a aplicação de uma coima desta ordem de grandeza "não é frequente", o responsável sublinhou que este é "um sinal de que a APA atua em conformidade e os tribunais também".

Já o gabinete de João Matos Fernandes respondeu ao DN que "o Ministério do Ambiente manifesta satisfação pelo facto de o tribunal ter dado razão à administração, confirmando a aplicação de uma multa a uma empresa poluidora".

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