Dias Loureiro pondera recorrer para o Tribunal dos Direitos do Homem
Manuel Dias Loureiro pode apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pela violação do "direito a um processo equitativo", previsto na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, subscrita por Portugal. A defesa do ex-conselheiro de Estado e ex-ministro da Administração Interna entende que a investigação em causa foi "brutal" pela sua demora (oito anos), situação que ficou agravada pelas "considerações subjetivas penalizadoras" feitas no despacho de arquivamento.
O advogado Daniel Proença de Carvalho pondera, por esses motivos, recorrer aquele tribunal internacional, invocando o artigo 6º da Convenção: "qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela".
Conforme o DN noticiou na edição de quarta-feira, apesar de ter arquivado o inquérito contra Dias Loureiro e Oliveira e Costa, indiciados pelos crimes de de burla qualificada, branqueamento e fraude fiscal qualificada, a procuradora do Ministério Público (MP), por assumida falta de provas, Cláudia Oliveira Porto, regista no seu despacho, sublinhadas a negrito, algumas passagens em que mantém as dúvidas e suspeitas que sustentaram a investigação. "Pese embora o facto de não ter sido recolhida prova suficiente do recebimento dessa vantagem pessoal, à custa do grupo BPN/SLN, subsistem as suspeitas, à luz das regras da experiência comum", escreve a magistrada.
Numa outra passagem, o MP afirma que "toda a prova produzida nos autos revela-nos uma engenharia financeira extremamente complexa, a par de decisões e práticas de gestão que, a serem sérias, são extremamente pueris e desavisadas, o que nos permite suspeitar que o verdadeiro objetivo (...) foi tão-só o enriquecimento ilegítimo de terceiros à custa do Grupo BPN, nomeadamente Dias Loureiro e Oliveira e Costa".
Proença de Carvalho considera que estes "palpites" são "intoleráveis" e "ilegais". "Não se pode recorrer à "experiência comum", uma espécie de moral de café. Ou há provas e se acusa, ou não há provas e se arquiva. Mas sem palpites", afirma o advogado. "Um agente do sistema judicial tem que ser rigoroso, sem preconceitos ou estados de alma", acrescenta ainda, lembrando que o seu constituinte "foi ouvido uma única vez, apenas no início do processo, nunca lhe tendo sido dada oportunidade de exercer o contraditório em relação às considerações feitas no despacho".
Questionada a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre que "avaliação" fazia do despacho de Cláudia Porto, o gabinete de Joana Marques Vida não respondeu. Há, no entanto, um precedente. Em 2015, o procurador Paulo Gonçalves, que arquivou o processo que visava o vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, foi sujeito a uma sanção de cinco dias de multa, no âmbito do um inquérito disciplinar instaurado pela Procuradora-Geral da República. Joana Marques Vidal entendeu que eram "considerações de natureza subjetiva" que nada tinham a ver com o processo, o facto do magistrado ter escrito esperar que a sua decisão contribuísse para o "o desanuviar do clima de tensão diplomática".