Desclassificação do Manual de Procedimentos fragilizaria o SIS
O secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa opôs-se à desclassificação na totalidade do Manual de Procedimentos do Serviço de Informações de Segurança (SIS) por entender que "exporia o modus operandi" do SIS, "fragilizando-o".
Esta consideração consta de uma resposta enviada por Júlio Pereira ao gabinete do primeiro-ministro, António Costa, relativo ao pedido de levantamento do segredo de Estado enviado pelo tribunal que está a julgar o 'caso das secretas', em que está a ser julgado o ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Jorge Silva Carvalho, entre outros arguidos.
"Relativamente à desclassificação do Manual de Procedimentos do SIS (...) entende-se que o levantamento do segredo de Estado sobre a totalidade do documento exporia o `modus operandi" das diversas unidades do serviço, fragilizando-o em termos de segurança perante terceiros" refere o ofício de Júlio Pereira para o gabinete de António Costa, ao qual a agência Lusa teve acesso.
Em contrapartida, o secretário-geral do SIRP diz que não encontra "razões suficientes" para que se impeça o levantamento do segredo de Estado sobre excertos do Manual de Procedimentos, designadamente os "Procedimentos de Pesquisa Humana - O Recrutamento e a Gestão de Fontes Humanas".
Admite ainda que seria de "toda a utilidade" permitir, igualmente, o levantamento parcial do segredo de Estado quanto aos "Deveres Profissionais", para que "melhor se contextualize a questão em causa e com ela se relacionem os limites impostos à atividade dos oficiais de informações".
O mesmo responsável rejeita o pedido de desclassificação relativa a fontes de informação, lendo-se no ofício que "da sua desclassificação, não poderá nunca revelar, ou mesmo ser inquirido, sobre as fontes de informação".
Júlio Pereira junta ao ofício partes relativas ao Manual de Procedimentos (2006), programa de formação e o pedido de exoneração de Silva Carvalho, datado de 08 de novembro de 2010.
O tribunal havia também solicitado a carta de demissão que Silva Carvalho enviou ao então primeiro-ministro, José Sócrates, mas a dificuldade em localizá-la nos arquivos do Estado levaram a que a mesma não fosse enviada ao coletivo de juízes, tendo Rosa Brandão questionado Silva Carvalho sobre se não pode ser ele a entregar cópia da carta para juntar aos autos.
Assim, o gabinete de António Costa deferiu parcialmente o pedido de levantamento do segredo de Estado pedido pelo tribunal e enviou os documentos ora desclassificados.
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Entre esses documentos figura o Recrutamento e a Gestão de Fontes Humanas pelo SIS e a forma como deve ser feita uma ação de vigilância sobre um "Alvo".
História familiar, sinais particulares, modo como se veste ou calça, se usa perfume (tipo/quantidade), cabelo (como se penteia), o que come e bebe (em que restaurantes, dá gorjetas), se fuma (qual a marca, com que frequência), tiques/maneirismos, que tipo de relógio usa, sinais exteriores de riqueza, quais os seis passatempos, quais os jornais ou revistas que lê são alguns aspetos indicados aos agentes para definir o perfil do "alvo".
Entretanto, Rosa Brandão, presidente do coletivo de juízes, concedeu 10 dias aos advogados de defesa para se pronunciarem sobre a resposta do primeiro-ministro ao levantamento do segredo de Estado sobre matérias relevantes para a defesa dos arguidos.
A juíza admitiu a possibilidade de os documentos agora desclassificados justificarem a produção complementar de prova em sede de julgamento, tendo a próxima sessão ficado marcada para dia 19.
Além de Jorge Silva Carvalho, o processo tem como arguidos João Luis, ex-funcionário do SIS e do SIED, Nuno Dias, funcionário do SIS, a ex-operadora da Optimus Gisela Teixeira e o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcelos, este último relacionado com uma alegada troca de favores na contratação de Silva Carvalho para aquele grupo de investimentos.
Acesso ilegítimo a dados pessoais, abuso de poder, violação de segredo de Estado e corrupção ativa e passiva para ato ilícito são os crimes em causa neste processo.