Demora na acusação poderá favorecer arguido dos vistos gold

António Figueiredo, ex-presidente do IRN, está preso há mais de um ano. Tribunais dividem-se sobre o início do prazo para a extinção da prisão preventiva e domiciliária
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Os 20 arguidos do processo dos "vistos gold", entre os quais o ex-ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, deverão conhecer, esta terça-feira, a acusação do Ministério Público. Em causa estão, essencialmente, crimes de corrupção e tráfico de influências para a obtenção do visto dourado a cidadãos chineses e também relacionados com o acolhimento em Portugal de feridos de guerra na Líbia. António Figueiredo, ex-presidente do Instituto Nacional de Registos e Notariado (INRN), o único arguido privado da liberdade, poderá contestar a medida de coação, dada a demora na acusação.

António Figueiredo foi, recorde-se, detido a 13 de novembro de 2014. Segundo a lei, ao fim de um ano de prisão, esta medida de coação extingue-se, caso não haja um despacho de acusação do Ministério Público. Porém, e como nada é linear nos tribunais, há instâncias que consideram que o início do prazo deve contar-se, não do momento da detenção, mas sim o da aplicação da prisão preventiva. Ou seja, António Figueiredo foi detido a 13 de novembro, mas só a 18 é que o juiz Carlos Alexandre lhe aplicou a prisão preventiva (esta foi substituída no mês passado para prisão domiciliária).

O Tribunal da Relação de Lisboa e o Supremo Tribunal de Justiça já decidiram neste sentido.

Porém, para o Tribunal da Relação de Guimarães, num acórdão de 2008, o tal prazo de um ano começa a contar da data da detenção, isto é, do momento em que o arguido ficou privado da liberdade. Ou seja, a valer este entendimento para António Figueiredo, o arguido já deveria estar em liberdade por extinção da medida de coação, dado que foi formalmente detido a 13 de novembro de 2014. Contactado, ontem pelo DN, Rui Patrício, advogado que representa António Figueiredo, não quis prestar qualquer declaração, nem adiantar se vai pedir a libertação imediata do seu cliente por extinção dos prazos.

Os vistos e o ministro

No rol de arguidos do caso dos "vistos gold", cujo processo foi batizado pela Polícia Judiciária como "Operação Labirinto", destaca-se Miguel Macedo, ex-ministro da Administração Interna, com suspeitas de crimes cometidos no exercícios de funções: ao todo, serão três de prevaricação por titular de cargo político e um de tráfico de influências.

A investigação sustenta que, entre outras situações, Miguel Macedo forneceu ao seu ex-sócio Jaime Gomes (arguido no processo) o caderno de encargos de um concurso público relativo à aquisição de helicópteros para a Administração Interna. Além desta situação, Macedo terá violado o "princípio da prossecução do interesse público" ao ordenar "verbalmente" a Manuel Palos (ex-diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, também arguido e suspeito de corrupção) a nomeação de um oficial de ligação em Pequim, na China. Para o MP esta ordem tinha como objetivo a "satisfação de interesses de natureza privada e lucrativa" de Jaime Gomes, António Figueiredo e Zhu Xiadong, um cidadão chinês que foi constituído arguido no processo.

Miguel Macedo é ainda suspeito de ter dado uma segunda ordem verbal a Manuel Palos para este agilizar (favorecer) uma empresa privada, a Intelligent Life Solutions, na emissão de vistos de estada temporária. Esta sociedade terá beneficiado de um perdão fiscal em sede de IVA no âmbito de um contrato para o tratamento de feridos da guerra na Líbia.

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