15 junho 2018 às 07h45

Condenada a pagar 7500 euros a vizinho por fazer ruído

Pode o calçado ruidoso, ao tocar em piso de tijoleira, e o ladrar de um cão serem motivo para condenação por ruídos ilícitos? Tribunal de Lisboa entendeu que não, mas a Relação avaliou de forma diferente e condenou mulher a indemnizar vizinhos

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David Mandim
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David Mandim