Tribunal Europeu diz que Carlos Cruz tinha direito a apresentar mais provas no julgamento Casa Pia
Os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem consideraram que Carlos Cruz, Ferreira Diniz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes tiveram um julgamento justo, negando assim o pedido de condenação ao Estado português. A única pretensão aceite foi a apresentada pelo antigo apresentador que considerava ter sido prejudicado em sede de recurso da condenação por abuso sexual de menores ao lhe ter sido negada a apresentação de novas provas. Neste ponto, quatro juízes - dos sete que analisaram o processo - deram-lhe razão.
Também foram analisadas queixas de outros condenados no processo: o médico Ferreira Diniz, o embaixador Jorge Ritto e o ex-provedor-adjunto da Casa Pia, Manuel Abrantes, tendo todas sido negadas pois o tribunal considerou que tiveram um julgamento justo.
No processo apresentado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem os quatro condenados em primeira instância no processo Casa Pia - Carlos Cruz a 7; Manuel Abrantes a 5 anos e 9 meses; Ferreira Diniz a 7 anos - alegavam que não tiveram direito a um julgamento justo, que este tinha demorado demasiado tempo e, no caso do antigo apresentador, que lhe tinha sido negada a apresentação de provas em sede de recurso da condenação.
Na decisão anunciada esta terça-feira o tribunal frisa que todos tiveram direito a um julgamento justo, pois tiveram oportunidade de confrontar as declarações das vítimas nas sessões. Mesmo o facto de alguns desses interrogatórios tenham sido efetuados de forma indireta, ou seja sem a presença das vítimas na sala de julgamento.
A única pretensão aceite pelos juízes foi apresentada por Carlos Cruz e dizia respeito ao facto de no recurso que entregou na segunda instância não terem sido aceites provas que queria incluir no processo. Segundo a decisão conhecida na manhã desta terça-feira, o antigo apresentador tentou entregar por três vezes provas de que algumas das pessoas que tinham sido ouvidas durante o julgamento tinham mentido. Neste caso, o tribunal diz que os seus direitos de defesa foram prejudicados, mas que tal não prejudicou o julgamento.
Porém, os juízes também referem que, no geral, o julgamento foi bem conduzido e que o tempo até à decisão - 11 meses de investigação, seis meses até o julgamento se iniciar e seis anos de sessões - não foi excessivo. E lembram que foram ouvidas 920 testemunhas, 19 consultores, 18 especialistas, 32 vítimas e os sete acusados - além dos quatro já referidos também foi condenado Carlos Silvino (18 anos de prisão). Hugo Marçal e Gertrudes Nunes foram absolvidos -, num processo que teve 64 mil páginas.