Portugal passa para o estado de contingência
Terminou o Conselho de Ministros extraordinário, que decorria desde manhã, por videoconferência. Mariana Vieira da Silva, ministra de Estado e da Presidência (que assegura atualmente a chefia do Governo, durante o período de férias de António Costa), inicia a conferência de imprensa afirmando que o Executivo aprovou uma resolução que decreta o estado de contingência em todo o país (um patamar abaixo do estado de calamidade que tem estado em vigor). "Chegou o momento de passar à próxima fase", afirma.
"Assim, no que diz respeito às medidas gerais, deixamos de estar em estado de calamidade e passamos a estado de contingência, com regras aplicáveis em todo o território continental", disse a governante.
Relativamente à situação de contingência, de acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, é um nível intermédio entre a situação de alerta - o nível menos grave - e a situação de calamidade, o patamar de maior gravidade e aquele em que o país se encontrava até agora.
O estado de contingência pode ser declarado quando, "face à ocorrência ou iminência" de acidente grave ou catástrofe, "é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal" e a sua declaração "cabe à entidade responsável pela área da proteção civil no seu âmbito territorial de competência".
Contrariamente à anterior situação de calamidade, a situação de contingência deixa de poder estabelecer a "mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados", limites ou condicionamentos à circulação de pessoas e veículos, a fixação de cercas sanitárias e de segurança, e a racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia".
Estas são as medidas anunciadas para a segunda fase de desconfinamento e que entram em vigor a partir de segunda-feira, 23 de agosto, quase duas semanas antes do prazo de 5 de setembro fixado pelo governo quando apresentou em 29 de julho as três fases do plano:
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
- Serviços públicos sem marcação prévia (esta medida só entra em vigor a 1 de setembro).
Há uma outra norma prevista para esta segunda fase, o fim da obrigação do uso de máscara ao ar livre, que se mantém em vigor. Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva, ministra de Estado e da Presidência (que assegura atualmente a chefia do Governo, durante o período de férias de António Costa) voltou a remeter essa decisão para a Assembleia da República, sublinhando que esta é uma medida com fortes implicações nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Mariana Vieira da Silva diz que estas medidas de antecipação são tomadas numa "situação de conforto" face à presente situação do Serviço Nacional de Saúde, com uma taxa de ocupação de 55% nos serviços hospitalares. "Estamos muito longe da linha vermelha, a nível nacional."
Questionada sobre a manutenção dos 14 dias de isolamento profilático, para quem já esteja vacinado, a ministra da Presidência diz que esta é uma competência da Direção-Geral de Saúde.
(*Com Lusa)