“Atrasos”, “lapsos de tempo”, aprovações “tardias”, “urgências”, propostas “ilegais e inconstitucionais”, contradições no topo do Estado e na Madeira e a “possibilidade” de “impugnação” das eleições. Esta é a história de uma lei que já existe, por exemplo, nos Açores desde 2020 e que na Madeira (já) não será aplicada nas Eleições Regionais de 23 de março.O mais recente desacerto, apurou o DN, envolve Luís Montenegro, Marcelo Rebelo de Sousa e também Aguiar-Branco que tentou, junto dos partidos, por várias vezes, desde o dia 17 de janeiro, encontrar uma solução.De um lado, a garantia de que “o Governo recebeu, de Belém, o diploma no dia 27 fevereiro, e publicou em Diário da República (DR) no próprio dia”; do outro, a garantia de que Luís Montenegro assinou a nova lei eleitoral no dia 26, estando ao lado do Presidente da República nesse momento – como não há Diário da República ao domingo, a data da referenda do primeiro-ministro é a de dia 27.Apesar de publicados no mesmo dia, o decreto do Presidente da República, que dissolveu o Parlamento madeirense e fixou a data das eleições regionais antecipadas – e que tinha que ser publicado nesse dia - produziu efeitos no dia da publicação, enquanto que a nova lei eleitoral só entrou em vigor no dia seguinte. E aqui começou o “imbróglio”: a nova lei não podia ser aplicada por ser posterior, nos efeitos legais, ao decreto das eleições. Consequência? Aplica-se a lei em vigor anteriormente.A solução “prévia”, dizem ao DN fontes parlamentares e de Belém, poderia ter sido a solicitação de um Suplemento Especial do DR por despacho “do membro do governo responsável pela edição do Diário da República” e assim a lei nova eleitoral seria publicada no dia 26 – entrando em vigor no mesmo dia em que o Presidente, por questões legais, teve que dissolver a assembleia regional e marcar eleições.Só que isso não aconteceu e nenhuma das fontes contactadas pelo DN, à exceção do gabinete de Aguiar-Branco, explicou as razões para que tal tivesse acontecido.Ao DN, o gabinete Presidente da Assembleia da República explica que “não foi nem poderia ser solicitada a publicação excecional no domingo porque a lei foi referendada na segunda e não poderia ser publicada antes da referenda”. .Marcelo decidiu: Eleições na Madeira a 23 de março. Logo no dia 17 deste mês, data da aprovação da lei e do envio para promulgação, Aguiar-Branco, apurou o DN, sugeriu, tendo em conta o prazo apertado [Marcelo teria que obrigatoriamente promulgar a lei no domingo, dia 26, e no dia seguinte, decretar a dissolução do parlamento madeirense e marcar as eleições], duas hipóteses: publicação com efeitos retroativos à data da aprovação da nova legislação ou que a data da entrada em vigor correspondesse ao dia da previsível publicação: dia 27 de janeiro e não dia 28, como a lei determina. Todos os partidos recusaram.Ainda esta semana, informalmente, “os partidos foram sondados sobre a possibilidade de uma declaração de retificação da norma de entrada em vigor”, diz ao DN Pedro Delgado Alves. Todos os partidos aceitaram a proposta repetida de alterar a data, exceto o PS que considerou a solução ilegal.“Como não estamos perante uma situação em que a lei permita uma retificação não demos acordo”, explica o deputado socialista e membro da direção do partido.Miguel Iglésias, deputado e vice-presidente do PS-M, garante que “o que se preconizava (...) seria claramente ilegal e inconstitucional, e que levaria a consequências ainda mais graves: a possibilidade real de se ter de repetir as eleições, havendo alguma tentativa de impugnação”.Essa é, defendem também os constitucionalistas ouvidos pelo DN, uma consequência possível que poderia causar mais uma situação inédita na Madeira: a impugnação das Eleições Regionais.“Impugnadas? Isso é tudo retóricas e formalismos jurídicos do século XVII”, considera Miguel Albuquerque.Antes do “imbróglio”, no entanto, foi “criado” um “atraso”, referem fontes parlamentares do PSD e do PS, por José Manuel Rodrigues, presidente do Parlamento madeirense e líder do CDS-M, que “demorou uma semana” a enviar para a Assembleia da República o projeto de proposta de Lei que tinha sido aprovado por “unanimidade” na Assembleia Legislativa Regional no dia 27 de novembro.Aliás, nesse dia, “tanta era a pressa” que foi feito em plenário a apreciação na generalidade, na especialidade e votação final. Porém, a “proposta de lei à Assembleia da República” só foi remetida para Lisboa no dia 3 de dezembro só tendo, por isso, dado entrada no dia seguinte.Ao DN, José Manuel Rodrigues, que considera que a lei “foi muito a tempo de a Assembleia da República a aprovar”, justifica o “atraso” dizendo que “ainda foi preciso fazer a republicação que não estava elaborada pela Comissão Eventual para a Consolidação e Aprofundamento da Autonomia e Reforma do Sistema Político e que já acompanhou o diploma”.“Sei que os serviços ainda tiveram que tirar dúvidas de redação com os senhores deputados da Comissão. Saliento que o diploma original tem 169 artigos e um anexo e que a republicação teve de ter em conta as alterações objeto desta iniciativa”, explica ainda o líder centrista.Outro “atraso” referido por fontes parlamentares de PS e PSD diz respeito ao calendário regional. Desde a proposta de mudança eleitoral da IL, a 26 de junho, até à entrada das últimas propostas passaram quatro meses. A proposta única, consensualizada entre PSD-M, PS-M, CDS-M, JPP, PAN-M e CH-M, só deu entrada a 22 novembro – a votação “à pressa” aconteceria cinco dias depois. E depois acresce a “surpresa”.“Todos queriam eleições a 9 de março impossibilitando de todo a aplicação da Lei Eleitoral e agora [PS-M] pedem explicações ao Marcelo? Queriam 9 de março e agora [PSD-M] falam em justiça eleitoral? Queriam 9 de março e agora [Albuquerque] dizem que há pessoas impedidas de votar?”, questiona um dirigente nacional do PSD.O PSD-M, que agora pede “urgência” e acha ser um “erro grosseiro (…) impedir uma solução” negociada no Parlamento “apadrinhada pelo Presidente da República” – sem referir as questões de inconstitucionalidade ou equacionar a possibilidade de impugnação – é criticado pela oposição por “desde 2015 ter impedido qualquer mudança na lei eleitoral”, diz ao DN Paulo Alves, deputado do JPP.“Foi assim em 2015, em 2019 e só agora no final de 2024, e por causa dos maus resultados eleitorais que estão a ter, é que aceitaram mudanças”, explica.“Nas várias comissões eventuais para o aprofundamento da autonomia que se criaram na Assembleia Regional desde 2015 (uma em 2015, outra em 2019 e outra em 2024), o PSD votou contra a priorização da discussão da Lei Eleitoral proposta pelo PS, à exceção de agora em 2024”, sustenta também o deputado do PS-M Victor Freitas que acrescenta que o “PSD deu prioridade à revisão do estatuto Político Administrativo na Comissão de 2015, que ficou na gaveta. Em 2019, deram prioridade à revisão da Lei de Finanças Regionais - que ficaram de consensualizar com os Açores e que ficou igualmente na gaveta”.Questionado sobre esta matéria, o líder parlamentar do PSD-M optou por não responder.