PAN propõe que "trabalho doméstico não remunerado" seja compensado em caso de divórcio
O PAN avançou esta segunda-feira com um projeto de lei que tem como objetivo valorizar o "trabalho doméstico não remunerado na economia do casal" e criar uma "compensação financeira em caso de separação ou divórcio, quando há uma desproporcionalidade, uma desigualdade entre os cônjuges". Esta iniciativa pretende proteger quem esteja mais vulnerável ou desprotegido quando uma relação termina, mas também se estende a vítimas de violência doméstica, na sua maioria mulheres, que não têm rendimentos e acabam por estar numa situação de "dependência económica face ao agressor, o que impede que saiam de casa", explicou ao DN a porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real.
Não se limitando a mulheres, mas apoiada em estudos que indicam que, "maioritariamente, as mulheres é que ficam em casa a cuidar dos filhos", o que as impede "de progredir na carreira ou de ter qualquer tipo de descontos para depois ter acesso ao subsídio de desemprego", esta proposta também contempla "a inclusão no Código Civil português de uma disposição específica que reconheça e valorize o trabalho doméstico não remunerado na prestação de alimentos", o que, defende o documento que o PAN entregou no Parlamento, "seria um passo importante para corrigir a desigualdade de género nas responsabilidades familiares".
Tendo em conta este princípio, o PAN quer, desta froma, "corrigir algumas das limitações que estão identificadas no Livro Branco do trabalho doméstico digno, nomeadamente também no acesso a que há proteção do subsídio de desemprego no serviço doméstico, seja porque atualmente tem o valor de referência do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)", ou seja, 522,50 euros, enquanto o partido propõe que seja o "rendimento mínimo garantido, seja porque há a exigência de declaração mínima das 30 horas por empregador", continua a deputada única do partido.
Deste modo, "o PAN pretende também que seja permitido declarar de forma proporcional o número de horas efetivamente trabalhadas por cada empregador e não por apenas um, porque o ónus, neste momento, que está colocado nas 30 horas por cada empregador, de facto acaba por desproteger estas pessoas porque não conseguem depois aceder de forma normal, neste caso, ao subsídio de desemprego no âmbito do serviço doméstico", explica Inês de Sousa Real.