“Denúncias recentes” levam DCIAP a abrir averiguação preventiva a Pedro Nuno Santos
FOTO: José Sena Goulão / Lusa

“Denúncias recentes” levam DCIAP a abrir averiguação preventiva a Pedro Nuno Santos

PGR confirma investigação ao líder do PS, com base em queixas anónimas, nos mesmos moldes do caso Spinumviva, que ditou queda do Governo. Socialista estranha a “coincidência e o momento” da notícia.
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O que Pedro Nuno Santos “estranha”, alegando que “não são factos atuais” e que já foi “escrutinado em 2023”, é contrariado pela PGR, que confirmou ao DN estarem em causa “denúncias recentes” que ao abrigo da Lei 36/94, de 29 de setembro, levaram à “abertura de averiguação preventiva, a qual corre termos no DCIAP”.

“Tendo em vista a recolha de elementos, o Ministério Público determinou a abertura de averiguação preventiva (…) na sequência de receção de denúncias”, esclarece a PGR.

O secretário-geral socialista, porém, diz estranhar “a coincidência e o momento da divulgação da notícia” e, para que “não se perca um segundo no esclarecimento e encerramento desta denúncia”, gostaria, disse, “de ser ouvido pelo Ministério Público”.

E, “já a partir de amanhã [esta quinta-feira]”, justificou, porque “quem não deve, não teme. Quem não teme, não foge”.

Pedro Nuno Santos, que insistiu que “estamos a falar de notícias que vieram a público durante a última campanha para as legislativas”, garantiu não ter escondido “nenhuma conta”.

“Revelei contas conjuntas, contas próprias, valores de venda, valores de compra, valores de passivos, créditos à habitação, cálculos de IMI. Até as contas do meu próprio filho de 8 anos, e o seu saldo, foram expostas na comunicação social”, acrescentou.

Dizendo estar disponível “para todos os esclarecimentos” e não tendo “medo nem do escrutínio do MP, nem do escrutínio dos portugueses”, ao “contrário de Luís Montenegro”, o líder socialista anunciou que irá “disponibilizar” aos jornalistas “toda a documentação relevante”.

“Amanhã [esta quinta-feira], a documentação estará disponível no site”, disse.

Numa conferência de imprensa marcada para esclarecer as dúvidas sobre o seu caso, Pedro Nuno Santos voltou a criticar, mais uma vez, Luís Montenegro que, alegou, simula a entrega de documentos “para depois fazer o contrário”.

Tal como aconteceu no caso Spinumviva, envolvendo Luís Montenegro, na origem da queixa estão denúncias entregues na PGR. Sobre o quê, em concreto, ainda é desconhecido.

Segundo o Observador, a origem poderá estar ligada a factos noticiados, em 2023, pela revista Sábado, que abordava a aquisição de duas propriedades por Pedro Nuno Santos. Em 2018, adquiriu um imóvel em Lisboa com a sua mulher e, em 2023, comprou uma propriedade em Montemor-o-Novo. A localização, a 80 quilómetros da localização do novo aeroporto, ressalvava a Sábado, podia dar-lhe um “um potencial de valorização”. Mas, segundo o Observador, esta relação não estará sob investigação.

Sob o crivo do DCIAP estará, no entanto, a aquisição (no valor de 740 mil euros) do imóvel em Lisboa. Como confirmou o próprio Pedro Nuno Santos à Sábado, parte da aquisição foi paga a pronto (290 mil euros) e o restante (450 mil euros) com recurso a um crédito bancário. Há, no entanto, uma divergência em relação àquilo que o ex-ministro disse em relação aos fundos. Numa primeira altura, o secretário-geral do PS referiu que a amortização do crédito bancário foi feita com a ajuda do pai. Corrigiria depois as suas palavras, dizendo, por escrito, que a amortização aconteceu com dinheiro da venda de uma primeira habitação que Pedro Nuno Santos e a sua mulher tinham.

O líder socialista (que deixara de ser ministro há dez meses aquando da notícia da Sábado) garantiu ainda que o Tribunal Constitucional (TC) tinha “todas as declarações de rendimento e património desde que fui eleito pela primeira vez deputado e durante o meu período de governante.” E que “sempre que o TC pediu esclarecimentos adicionais, foram prontamente esclarecidos”, garantiu Pedro Nuno , que acrescentou: “Nenhuma explicação será suficiente.”

Ora, este é precisamente o mesmo argumento que Montenegro usou na declaração ao país a 1 de março: “Como já se esperava, para alguns [referência a PS e restantes partidos da oposição] os esclarecimentos não foram suficientes. Nunca serão suficientes.”

O líder socialista, agora alvo de uma investigação preventiva do DCIAP - à semelhança do líder do PSD - , considerou, por diversas vezes, que “um líder político [referia-se a Montenegro] tem a obrigação de ser transparente, de não fugir ao escrutínio, ser humilde e não fugir aos seus erros”, que nestas eleições “estamos a discutir também as lideranças e a seriedade com que se está na política e na vida” e que os “traços pessoais de um líder são essenciais para a forma como ele conduz um Governo e como ele se comporta perante o povo”.

No caso de Luís Montenegro, o procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, garantiu, a 12 de março, que “dos elementos recolhidos até agora, não há fundamento para abrir qualquer inquérito” relacionado com a empresa da família de Luís Montenegro, mas que foi decidido “abrir uma averiguação preventiva para recolher elementos adicionais relativamente a entidades terceiras [sem explicar quais] e é isso que vai acontecer nos próximos tempos”.

“Esta averiguação preventiva” - “ações de prevenção” que se “encontram previstas na Lei 36/94, de 29 de setembro”, como esclarece a PGR - é acionada quando os factos de uma denúncia não são claros.

A lei citada determina que compete ao MP e à PJ a realização de “ações de prevenção” que se traduzem na “recolha de informação relativamente a notícias de factos suscetíveis de fundamentar suspeitas do perigo da prática de um crime” e na “solicitação de inquéritos, sindicâncias, inspeções e outras diligências que se revelem necessárias e adequadas à averiguação da conformidade de determinados atos ou procedimentos administrativos, no âmbito das relações entre a Administração Pública e as entidades privadas”.

Em causa neste tipo de averiguações estão cinco suspeitas: “Corrupção, peculato e participação económica em negócio; administração danosa em unidade económica do sector público; fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito; infracções económico-financeiras cometidas de forma organizada, com recurso à tecnologia informática”; e, por fim “infracções económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional”.

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