Caso do deputado do Chega. Do pedido do juiz à votação na AR, o que é necessário para perder a imunidade parlamentar?
Na terça-feira, Miguel Arruda, deputado do Chega, foi alvo de buscas domiciliárias por suspeitas de furtar malas de viagem nos aeroportos de Lisboa e Ponta Delgada. A Polícia de Segurança Pública (PSP), que realizou a operação, apreendeu bens alheios ao deputado, incluindo relógios, roupa e outros bens.
No entanto, por ser deputado, não pode ser detido, nem sequer ouvido em tribunal, uma vez que goza de imunidade parlamentar. Mas pode vir a perdê-la.
Segundo a Constituição e os Estatuto dos Deputados, o levantamento da imunidade parlamentar é obrigatório “quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos” -- algo que se verifica no caso dos crimes dos quais o deputado é suspeito.
Para tal, é preciso um pedido do tribunal tem de pedir o levantamento da imunidade parlamentar ao gabinete de José Pedro Aguiar-Branco, presidente da Assembleia da República. Uma vez recebido, este pedido terá de ser aprecido na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados (do qual Miguel Arruda faz parte enquanto suplente).
Se aprovado, o deputado deixará de ter imunidade parlamentar e poderá ser ouvido em tribunal.
Este processo pode demorar entre duas a três semanas.
As buscas, que começaram pelas 12h00 e terminaram perto das 18h30. Além de confirmar as diligências, a PSP acrescentou que os factos da investigação estão "relacionados com as funções que o visado exerce". O inquérito, sublinhou a PSP, "encontra-se em segredo de justiça".