Luís Montenegro
Luís Montenegro Tiago Petinga / Lusa

Autárquicas. PSD "não vai permitir" candidatos “acusados” pela Justiça

O que foi decidido, a 11 de dezembro, pela Comissão Política Nacional vai ser aplicado “sem hesitações” a todas as candidaturas do PSD às eleições autárquicas.
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A “orientação estratégia” de ter “candidatos qualificados” de modo a que o PSD “se torne a força política mais representativa do país em termos autárquicos” exige de “todos” uma “ética do serviço público, priorizando sempre o interesse coletivo acima dos interesses individuais ou partidários, quer estejam no governo ou na oposição”.

A direção do PSD exige dos seus candidatos, e das estruturas do partido, compromissos com a “transparência e integridade” e “idoneidade e ética” sublinhando que a “sua atuação” terá que ser “norteada pela legalidade e rigor” e “pautando-se pela transparência em todas as suas decisões”.

A direção nacional do partido, apurou o DN, e em particular Luís Montenegro, líder social-democrata, “não vai permitir” candidatos autárquicos “acusados” pela justiça.

No caso de Lisboa é “evidente”, diz ao fonte dirigente do PSD, que Luís Newton, Vasco Morgado e Fernando Braamcamp - acusados na operação Tutti Frutti - “não têm condições” para exercer “quaisquer cargos autárquicos” nem outros de “funções políticas” no partido. E o mesmo se aplica a Carlos Eduardo Reis, deputado, acusado de seis crimes de corrupção, seis de prevaricação e cinco de tráfico de influência, que é vereador na Câmara de Barcelos.

Entre todos, o caso de Luís Newton, que ”ainda não percebeu” que “já devia ter renunciado” a todos os cargos políticos, é entendido como o “mais grave”.

Luís Newton, presidente da Junta de Freguesia da Estrela, líder da concelhia do PSD Lisboa e ainda líder da bancada social-democrata na Assembleia Municipal, “já devia ter percebido” todos os sinais a “começar pelo jantar da concelhia, marcado para ontem, que não aconteceu” por ausência de “todos” os elementos, incluindo Carlos Moedas, refere ao DN fonte dirigente do partido.

O segundo aviso reside no “facto” de Luís Newton, que é “interino” na liderança da bancada do PSD na Assembleia Municipal, ter que enfrentar “politicamente” toda a oposição sendo acusado de cinco crimes de corrupção passiva e cinco de prevaricação. “É inconcebível”, diz ao DN fonte autárquica.

Acresce a “quase certeza” de que Vasco Morgado, presidente da Junta de Freguesia de Santo António, acusado de 17 crimes de corrupção, sete de prevaricação e três de branqueamento e Fernando Braamcamp, presidente da Junta de Freguesia do Areeiro, acusado de 39 crimes de corrupção passiva, se vão “furtar às reuniões na Assembleia Municipal de Lisboa fazendo-se substituir” dada a “situação desconfortável” em que “se colocaram”.

A regra que é agora “lembrada” foi decidida pela Comissão Política Nacional do PSD a 11 de dezembro e divulgada pelo DN no dia no dia 14: “Os candidatos do PSD [às eleições autárquicas] deverão apresentar uma conduta irrepreensível, garantindo que as suas ações não comprometam a idoneidade pessoal nem a do Partido. Este princípio assegura que os representantes do partido mantenham a confiança pública, refletindo os valores de ética, integridade e responsabilidade”.

As escolhas dos candidatos, definida como estratégica” e que não distingue “princípios diferentes” para Juntas de Freguesia ou para Câmaras Municipais, exige regras de “qualidade”, de “prioridade” e “ética” definindo a opção por “candidatos com experiência, capacidade de liderança e ligação real às suas comunidades”, o que significa um travão a ambições de líderes de concelhias, que por o serem “podem pensar que são os melhores candidatos, mesmo não o sendo”.

Luís Montenegro
Caso Tutti-Frutti abre "crise autárquica" no PSD Lisboa

Nesta fase, apurou o DN, apenas a questão "política" se coloca não podendo, para já, o Conselho de Jurisdição Nacional, dirigido pela ministra da Saúde Ana Paula Martins, atuar nos casos tornados públicos.

Questão diferente se colocaria se se estivesse perante um candidato "condenado por um tribunal com sentença transitada em julgado por factos ilícitos criminais cometidos no exercício de cargos de nomeação, em qualquer nível da Administração Pública ou dela dependente, ou no exercício de cargos eleitos nas listas apresentadas pelo partido em eleições, que ponham em causa o bom nome do partido ou a confiança que este depositou no infrator".

Há, porém, um passo intermédio caso "algum dos acusados" surja num lista das autárquicas dado que se estará perante um "comportamento provadamente lesivo dos objetivos prosseguidos pelo Partido".

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