Para já o Orçamento do Estado continua virtualmente chumbado

Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira novas propostas sobre SNS e revisão das leis laborais. Medidas que no entanto ficam a meio caminho em relação ao que o BE e o PCP exigem.
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O ministro das Finanças, João Leão, começa esta sexta-feira a apresentar, na comissão parlamentar de Finanças, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o próximo ano (OE 2022). A discussão passará para o plenário na próxima terça-feira, dia 26, estando a votação na generalidade marcada para o dia seguinte, quarta-feira.

Esta quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou medidas em que o governo tenta ir ao encontro das principais exigências dos partidos à esquerda do PS - revisão das leis do trabalho e novo estatuto do SNS. Na verdade, porém, nenhuma das duas propostas preenche totalmente as reivindicações de bloquistas e de comunistas. Dito de outra forma: para já o OE 2022 continua virtualmente chumbado, pela conjugação dos votos contra do BE e do PCP com os votos todos dos partidos à direita do PS (PSD, CDS, Chega e IL).

Na questão do Estatuto do SNS, a questão central colocada tanto pelo BE como pelo PCP tem que ver com a exigência de um regime de exclusividade para o profissional médico do SNS, de modo a fixar esse pessoal no sistema público.

O que o governo aprovou no entanto não prevê uma exclusividade total. Novos diretores de departamento ou de serviços no SNS serão, na proposta do executivo, obrigados a uma "dedicação plena" - mas na verdade esse regime possibilitará que continuem a trabalhar no privado (desde que não tenham funções de direção).

Ora Isto não é o que o BE e o PCP pedem. O PCP manteve-se esta quinta-feira em silêncio mas os bloquistas não. Pedro Filipe Soares, líder parlamentar, esteve na RTP à noite e falou em "banho de água fria" face às propostas do governo. Os dois partidos terão no domingo reuniões de direção que poderão estabelecer o sentido de voto final face à votação marcada para quarta-feira.

Nas questões das leis laborais, vertidas no documento que o governo cognominou de Agenda do Trabalho Digno, as propostas também ficam aquém do exigido por bloquistas e comunistas. A proposta do governo pretende agora elevar a compensação por cessação de contratos a prazo e a termo incerto de 12 para 24 dias por ano de trabalho e também garantir a reposição das compensações por horas extraordinárias anteriores a 2012 a partir da 120.ª hora trabalhada, além de impor a contratação permanente de trabalhadores a prestadores com contratos públicos mínimos de um ano, e assegurar tratamento mais favorável das convenções coletivas no teletrabalho e trabalho em plataformas digitais.

Um dos principais bloqueios no diálogo à esquerda parece aqui residir muito no custo para o empregador despedir um trabalhador. BE e PCP pretendem, por um lado, que as indemnizações em processos por despedimento coletivo sejam elevadas para um mês de retribuição por ano de antiguidade, e por outro lado que haja uma reposição de valores para o conjunto das horas extraordinárias trabalhadas (e não apenas para as horas trabalhadas a partir da 120.ª extra).

O pacote de medidas do governo segue também com outra proposta, antes apresentada aos parceiros sociais, que faz apenas meio caminho em direção aos parceiros de esquerda. Se estes pretendiam a revogação da norma laboral que permite a denúncia unilateral de convenções coletivas, o governo propõe-se apenas estender até março de 2024 a moratória de prazos em que vigoram convenções após pedidos de extinção e assegurar a possibilidade de arbitragem a pedido quando as partes não acordam renovações.

Já sobre o novo valor de 24 dias de compensação por cessação de contrato, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, afirmou que este "aplicar-se-á sempre para o futuro a partir do momento em que entre em vigor", e justificou que tem em conta a referência anterior de dois dias por mês de contrato, com a medida do governo a priorizar os trabalhadores precários.

Na conferência de imprensa de apresentação das conclusões do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, escusou-se a comentar como vão as negociações à esquerda. Disse apenas que "este é o momento de nos aproximarmos, de olharmos para as propostas uns dos outros e de fazermos essa negociação".

Agenda do Trabalho Digno

- Ao fim de 4 anos de cedências temporárias pelas Empresas de Trabalho Temporário (ETT) ou outra do mesmo grupo, ETT são obrigadas a integrar trabalhadores nos seus quadros.

- Número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário é reduzido de 6 para 4 contratos.

- Proibição de recurso a "outsourcing" durante 12 meses após despedimento coletivo ou por extinção dos postos de trabalho

- Renovar até 2024 a suspensão dos prazos de sobrevigência das convenções coletivas já em vigor.

- Acesso a apoios públicos, incentivos financeiros e fundos comunitários condicionados ao cumprimento de normas laborais.

- Tornar permanente o poder da ACT de suspender processos de despedimento com indícios de irregularidade.

- Alargamento da compensação para 24 dias por ano em cessação de contrato a termo ou termo incerto.

Estatuto do SNS

- O SNS passa a ser dirigido, a nível central, por uma direção executiva.

- Órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos e serviços do SNS recuperam a autonomia para a contratação de trabalhadores

-Regime excecional de realização de trabalho suplementar (cujo valor pode ser majorado)

- Criação de um regime da dedicação plena, de aplicação progressiva, que se inicia pelos médicos. Dedicação plena é obrigatoriamente aplicável aos médicos que venham a ser designados para exercer funções de direção de departamentos ou serviços do SNS. Será voluntária para os restantes médicos, com "acréscimo remuneratório a negociar".

- O novo Estatuto do SNS entrará em vigor em simultâneo com a Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Carece de alterações legislativas e regulamentares a aprovar em seis meses.

Estatuto dos Profissionais da Cultura

- O profissional da área da cultura passa a ter direito a um subsídio em caso de suspensão da atividade cultural, que se verifica quando o profissional estiver 1 mês sem atividade. Valor mínimo de 438,81 euros e máximo de 1097,03 euros. Este regime entrará em vigor em 1 de julho de 2022.

- Alargamento da proteção social a todas as eventualidades (suspensão, parentalidade, doença e doenças profissionais).

- Será criado um Registo dos Profissionais da Área da Cultura

- Criada uma nova taxa contributiva a pagar pelas entidades que optem por celebrar contratos de prestação de serviços. Estabelecido um regime próprio de fiscalização.

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