Portugal tem capacidade de alojamento para 1245 deslocados. 141 já pediram
Portugal tem à data de hoje capacidade para o alojamento de 1.245 pessoas que estejam deslocadas da Ucrânia, revelou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros extraordinário, que decorreu de forma eletrónica, e no qual foi aprovada a resolução que concede proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em consequência da situação de guerra que vive o país, Mariana Vieira da Silva deu nota da disponibilidade de alojamento para estes cidadãos.
"O dia de ontem [segunda-feira] foi um dia de muita disponibilização de oferta de alojamento e, portanto, o número que temos hoje, neste momento, é capacidade para acolher 1.245 pessoas. É uma evolução muito significativa", referiu aos jornalistas.
De acordo com a ministra, o Governo está a "trabalhar com diversas instituições, com as câmaras e com a sociedade civil para ter uma lista de alojamentos já disponível", considerando que este é um processo semelhante ao que aconteceu com a situação do Afeganistão.
"Neste momento, o esforço de resposta está concentrado nos centros nacionais de apoio à integração de migrantes. Eles são três a nível nacional e já hoje trabalham com os diferentes serviços públicos nesta resposta e pareceu-nos por isso ser a primeira frente desta resposta. Naturalmente ela poderá ser escalada e à semelhança do que aconteceu no passado, se sabemos que há um voo com muitas pessoas a chegar, os serviços dirigem-se ao aeroporto e é lá mesmo que procuram dar esta resposta", explicou, dando conta que isto foi o que aconteceu em agosto e setembro com a situação do Afeganistão.
Assim, segundo Mariana Vieira da Silva, as equipas móveis deslocam-se "aos locais de chegada quando são eles são organizados e em número significativo" e há depois "uma resposta no território nacional, em Lisboa, no Porto e no Algarve, que já está a ser organizada nestes centros que já hoje reúnem muitos destes serviços públicos".
Já de acordo com a ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, "este sistema simplificado já foi usado em Portugal em 1999, na crise do Kosovo - há uma resolução do Conselho de Ministros que não se baseia nesta legislação, mas em anterior, mas que tem o mesmo sentido - e também numa outra situação relativa à Guiné Bissau", não sendo "propriamente uma situação inédita".
Portugal já recebeu, entretanto, 141 pedidos de proteção internacional de cidadãos ucranianos, revelou a ministra da Administração Interna, remetendo a divulgação do número de deslocados que o país poderá acolher para uma reunião com homólogos europeus no sábado.
A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem -- juntamente com as ministras de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho -- esteve hoje na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros extraordinário, e que se reuniu de forma eletrónica, no qual foi aprovada a resolução que concede proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em consequência da situação de guerra que vive o país.
"Nós, neste momento, já temos um conjunto de pedidos de proteção internacional de cidadãos ucranianos na ordem dos 141. Número de ontem [segunda-feira] às 19:00. Basicamente, 30 menores de 18 anos, entre os 18 e os 64 são 106 pessoas, sendo que cinco são maiores de 65", precisou Francisca Van Dunem.
Questionada sobre o número de pessoas que estão a fugir à guerra na Ucrânia que Portugal poderá acolher, a ministra afirmou não poder dizer neste momento quantas pessoas serão.
"Do ponto de vista da União Europeia, dia 05 [sábado] há uma reunião de ministros da Administração Interna em que essa questão vai ser abordada, na medida em que na repartição se terá em conta as capacidades de cada um dos países", revelou.
Segundo Van Dunem, nessa altura será possível ter "alguma indicação melhor" até porque também haverá já "uma melhor perceção do número de pessoas que conseguiram efetivamente sair", reiterando que estas serão "maioritariamente mulher e crianças".
O Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira uma resolução que contempla um conjunto de requisitos simplificados para a obtenção de proteção temporária, para refugiados, devido à guerra que se vive na Ucrânia.
A medida foi anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final de um Conselho de Ministros extraordinário.
"O Conselho de Ministros aprovou hoje por via eletrónica uma resolução que pretende dar uma resposta à situação que se vive na Ucrânia no que diz respeito a um conjunto de requisitos simplificados para a obtenção de proteção temporária para pessoas deslocadas", disse a ministra.
Esta resposta, afirmou, foi trabalhada pelo Governo em conjunto com câmaras municipais, organizações da sociedade civil, IPSS e também com a comunidade ucraniana em Portugal "no sentido de responder aquelas que são as necessidades fundamentais que podem ser alojamento, que são necessariamente de legalização da situação, mas também com uma aposta fundamental na dimensão do emprego".
Segundo a ministra da Justiça e da Administração Interna, Francisca Van Dunem, o regime vai ter a duração inicial de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses, "desde que se mantenham as condições que impeçam o regresso das pessoas" à Ucrânia.
Podem beneficiar desta proteção temporária, refere o comunicado do Conselho de Ministros, os cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, assim como cidadãos de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana.
Ao abrigo desta proteção temporária, os cidadãos têm garantia de ficar com situação regularizada e de conseguirem que haja uma comunicação automática da sua entrada em Portugal, garantindo-lhes o acesso imediato a número de identificação fiscal (NIF), número de identificação da Segurança Social (NISS) e número de acesso ao Serviço Nacional de Saúde.
O regime de proteção temporária foi transposto para a ordem jurídica nacional em 2003 e permite que, como precisou Francisca Van Dunen, numa situação de afluxo massivo de refugiados, haja um processo simplificado que dispense a avaliação caso a caso do risco que a pessoa corre.
Neste caso há, assim, uma "decisão global", perante o perigo que as pessoas em causa correm, sendo dada uma autorização especial com critérios específicos para que as pessoas sejam acolhidas no âmbito de um processo simplificado.
O controlo de segurança associado a questões de segurança interna será feito pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a partir de consultas a bases de dados "pertinentes", nomeadamente do sistema Schengen, detalhou a ministra da Justiça e da Administração Interna.
Francisca Van Dunen disse ainda que é no âmbito dessa verificação que se pode considerar que alguém não pode beneficiar do estatuto que a proteção temporária confere, por questões de segurança interna, por prática de crimes contra a Humanidade ou por prática de crimes graves no seu país.