Governo aprova alterações ao apoio excecional aos pais
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira as alterações ao apoio às famílias que vão permitir que os pais com filhos na escola até ao final do 1.º ciclo e as famílias monoparentais possam optar pela medida ou pelo teletrabalho.
Em conferência de imprensa após a reunião da Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, explicou que as alterações ao apoio à família entram em vigor "assim que o diploma for publicado" em Diário da República.
Ana Mendes Godinho disse que o trabalhador em teletrabalho que pretenda optar pelo apoio à família terá de informar com três dias de antecedência a empresa dessa decisão.
A ministra lembrou que há três situações em que os trabalhadores poderão optar entre teletrabalho ou o apoio excecional: famílias monoparentais, famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo e famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.
O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.
No caso de partilha entre os dois pais, a alternância deve ser semanal, sendo feita com base em declarações de compromisso dos progenitores, explicou a governante.
Ana Mendes Godinho disse que esta alteração teve em conta o facto de, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à família serem mulheres.
A Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos do apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.
O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.
Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
Os pais que estiverem em teletrabalho não são, por enquanto, abrangidos pelo apoio, o que tem motivado críticas de sindicatos, da provedora de justiça e dos partidos no parlamento, que já apresentaram iniciativas legislativas a exigir alterações.
A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, avisou esta quinta-feira que o número "muitíssimo elevado" de internamentos em cuidados intensivos devido à covid-19 não permite criar qualquer expectativa de um desconfinamento para breve.
No briefing após o Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva foi questionada sobre a evolução dos números da pandemia em Portugal, que registou esta quinta-feira 105 mortes relacionadas com a covid-19 e 1944 novos casos de infeção com o novo coronavírus, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Apesar de considerar que os números de infetados mostram "o sucesso das medidas" em vigor, a governante recordou que este não é o único fator a ter em conta, uma vez que é preciso analisar a capacidade de resposta do SNS e o número de óbitos, variáveis que, apesar da tendência de redução, não permitem antecipar um desconfinamento para breve.
Mariana Vieira da Silva alertou para a questão da gestão de expectativas dos portugueses e referiu que Portugal tem 680 pessoas internadas em unidades de cuidados intensivos.
"É um número muitíssimo elevado, continua a ser, com exceção do último mês, o número mais elevado que tivemos em todo este ano e é um número que não é compatível com estarmos a criar uma expectativa de um desconfinamento para breve", avisou.
Assim, o Governo mantém a linha discursiva do primeiro-ministro, António Costa, que precisamente há uma semana, também numa conferência de imprensa após o Conselho de Ministro, defendeu que este não era ainda o momento do país se concentrar no desconfinamento, mas sim continuar a cumprir as regras do confinamento.
"Há trabalho técnico a ser realizado, existirá trabalho de articulação com os outros partidos. Este é o momento de voltarmos a apelar a todas as portuguesas e portugueses que é preciso considerarmos que estamos com números muito elevados de internamento nos hospitais e nas unidades de cuidados intensivos e sendo animador o caminho que estamos a fazer é ainda muito cedo para pensar que ele está perto do fim", reiterou.
O Governo decretou esta quinta-feira de "especial interesse público" a contratação de enfermeiros estrangeiros no âmbito do combate à pandemia de covid-19, depois da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros.
"O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução fundamentada que decreta o especial interesse público da manutenção das disposição relativas à contratação de enfermeiros estrangeiros constantes no decreto que regulamenta o estado de emergência no âmbito da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros", afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final da reunião .
Também no comunicado do Conselho de Ministros, o Governo sublinha que "a resolução fundamentada define como absolutamente crucial a aplicação das normas visadas, permitindo que, face ao aumento significativo do número de doentes internados em consequência da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, se contratem, em função das necessidades sentidas, todos os enfermeiros que o presente momento impõe".
A contratação de enfermeiros formados no estrangeiro estava suspensa provisoriamente por causa de uma providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros (OE) no Supremo Tribunal Administrativo, existindo a possibilidade da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) - responsável pela elaboração da legislação --, apresentar uma resolução fundamentada para tentar reverter a situação.
"Não pode iniciar ou prosseguir a execução do ato, devendo impedir, como urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do ato, salvo se, no prazo de 15 dias, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público", refere a citação do Supremo Tribunal Administrativo , que data de dia 12 de fevereiro.
A providência cautelar da Ordem dos Enfermeiros visava o decreto do estado de emergência que facilitou, no fim de janeiro, a contratação de enfermeiros formados no estrangeiro.