Estado de emergência. Normas anti-açambarcamento passam a incluir testes covid-19

Novo decreto alarga normas anti-açambarcamento e vai estar em vigor entre as 0.00 do dia 1 de abril às 23.59 do dia 15 de abril

O Presidente da República já enviou para o Parlamento um novo decreto renovando por mais duas semanas o estado de emergência, agora das 0.00 do dia 1 de abril às 23.59 do dia 15 de abril.

Uma das novidades no novo decreto presidencial do estado de emergência é o alargamento das normas anti-açambarcamento.

O artigo determina que estas regras terão de abranger "testes ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário".

A matéria do tratamento de dados pessoais também é alargada, surgindo um novo artigo: "Pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais, na medida do estritamente indispensável para a concretização de contactos para vacinação, entre os serviços de saúde e os serviços municipais ou das freguesias."

O Presidente da República continua a insistir com o Governo para que mude, por decreto, a Lei do Ruído, de forma a proteger nos edifícios habitacionais quem está em teletrabalho.

"Podem ser determinados, por decreto-lei do Governo, níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho", lê-se no diploma do PR.

A Assembleia da República vai debater e votar esta quinta-feira o projeto de decreto presidencial para a renovação do estado de emergência por novo período de 15 dias, com efeitos a partir de 1 de abril e que abrangerá o período da Páscoa. Será o 14.º estado de emergência desde o início da pandemia.

Na segunda-feira, o Presidente da República tinha afirmado que iráia renovar mais uma vez o estado de emergência e considerou muito provável que este quadro legal se prolongue até maio, enquanto ainda houver atividades encerradas, porque legitima as restrições.

"Havendo um plano de desconfinamento até maio quer dizer que há atividades confinadas parcialmente até maio. E, portanto, é muito provável que haja estado de emergência a acompanhar essa realidade, porque o estado de emergência legitima aquilo que, com maior ou menor extensão, são restrições na vida dos portugueses", declarou o Presidente aos jornalistas, em Lisboa.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Marcelo Rebelo de Sousa, que avisou que o novo "diploma será sensivelmente igual ao decreto anterior" deverá falar ao país às 20.00 desta quinta-feira.

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