Tribunal Constitucional declara inconstitucionais apoios extraordinários

Apoios extraordinários aprovados pelo Parlamento são inconstitucionais, mas apoios já pagos não terão de ser devolvidos.
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O Tribunal Constitucional declarou esta tarde violador da norma travão da Constituição os apoios sociais extraordinários para trabalhadores independentes e à família aprovados pelos partidos da oposição na AR em coligação negativa, em março de 2021, e promulgados por Marcelo Rebelo de Sousa.

Em acórdão publicado no site oficial daquela instituição, as normas são consideradas inconstituicionais por representarem um aumento de despesas no corrente ano económico, violando assim o artigo 167.º n.º 2 da Constituição, que impede que o Parlamento aprove leis nesse sentido.

As normas em causa, aprovadas pelo Parlamento sem o apoio do PS, criavam apoios no âmbito da suspensão de atividade letivas e não letivas presenciais; apoio excecional à família; e medidas excecionais por redução forçada da atividade económica e de incentivo à atividade profissional.

Os apoios que já foram pagos, no entanto, já não terão de ser devolvidos: "Mais decidiu o Tribunal ressalvar (..) por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão em Diário da República pelas normas que declarou inconstitucionais", acrescentam os juízes.

A decisão "foi aprovada por unanimidade" dos juízes em exercício de funções.

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de leis aprovadas pela Assembleia da República e que ampliavam os apoios decididos pelo Governo.

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