Código de Conduta do Governo prevê canal de denúncias, plano de prevenção e atenção às redes sociais
O Código de Conduta do XXIV Constitucional, publicado nesta quarta-feira em Diário da República, prevê a criação de um canal de denúncias, transversal a todo o Executivo de Luís Montenegro, e acessível através de um formulário disponibilizado no Portal do Governo, "assegurando a integridade e a confidencialidade das denúncias, e permitindo a junção de documentos comprovativos dos factos alegados".
O canal de denúncias é uma das principais diferenças do Código de Conduta em relação ao que tinha vigorado no último Governo de António Costa, estando previsto que o seu funcionamento e seguimento pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros são regulados por despachado do ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
O Governo também estabelece que irá adotar, no prazo de 180 dias, um plano de prevenção de riscos, incluindo áreas de administração ou de suporte, "contendo mecanismos que permitam reduzir os riscos de ocorrência de conflitos de interesse e que promova a transparência relativamente aos membros do Governo e aos membros dos gabinetes". Isto em articulação com o Mecanismo Nacional Anticorrupção, e com adaptações a quaisquer alterações legislativas que sejam aprovadas pelo Executivo ou pela Assembleia da República, no que diz respeito ao combate à corrupção, transparência, representação de interesses particulares e regulação de contactos.
Entre os deveres dos membros do Governo passa a estar a aplicação na sua comunicação pública, e em particular através das redes sociais, dos princípios de interesse público e boa administração, transparência, imparcialidade, probidade, integraidade e honestidade, urbanidade, respeito interinstitucional, garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
Outra diferença reside no facto de os membros do Governo não poderem usufruir de quaisquer vantagens, mas a partir de agora também da mera promessa de vantagens, sejam financeiras, patrimoniais ou não patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida, em virtude do cargo que ocupam.
Também é especificada a referência a viaturas e a meios informáticos e de comunicação quando se estabelece como dever que os membros do Governo abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções. E, no que toca à responsabilidade política, fica prevista a possibilidade de demissão dos governantes no caso de "violação grave ou reiterada" do Código de Conduta.
O conceito de conflito de interesses, que passa a aplicar-se aos membros dos gabinetes ministeriais, entendido por "situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade de conduta ou decisão", pode levar o primeiro-ministro a solicitar emissão de parecer pelos serviços relevantes aquando da nomeação de membros do Governo, tal como os membros do Governo podem pedir auqnao da nomeação dos membros dos respetivos gabinetes.
Quanto ás ofertas, mantém-se o máximo de valor estimado de 150 euros nos bens, podendo as dúvidas acerca do valor da oferta ou de outro convite ser avaliadas pela Unidade da Transparência da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. No que toca a convites, acrescenta-se agora que os membros do Governo se abstêm de aceitar convites de pessoas singulares ou coletivas, mas também privadas ou públicas - quando antes havia referência explícita a privadas.