O decreto que visa despenalizar a eutanásia foi esta sexta-feira aprovado na Assembleia da República, depois do segundo veto político do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa está agora obrigado a promulgar a despenalização da morte medicamente assistida..Desta forma, a eutanásia passa a ser legal em Portugal, com a aprovação do diploma da despenalização da morte medicamente assistida, com 129 votos a favor, 81 contra e uma abstenção..Este total ultrapassou largamente os 116 votos necessários para a confirmação do diploma..Além do PS, da Iniciativa Liberal, Bloco de Esquerda, PAN e Livre, votaram a favor sete deputados do PSD (Adão Silva, António Maló de Abreu, Rosina Ribeiro Pereira, Hugo Carvalho, Mónica Quintela, Sofia Matos, Catarina Rocha Ferreira),.O PSD votou contra, assim como quatro deputados do PS (João Azevedo, Cristina Sousa, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira), Chega e PCP..Deputado do PSD Jorge Mendes optou pela abstenção..PS, Bloco de Esquerda, Iniciativa Liberal e PAN, os quatro partidos na origem do diploma, optaram, assim, pela reconfirmação do texto, como já tinham anunciado..Esta foi a quinta vez que os deputados aprovaram um decreto sobre a despenalização da morte medicamente assistida..O decreto estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.."Considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde", lê-se no decreto..Neste texto, que tem por base projetos de lei de PS, IL, BE e PAN, 'sofrimento de grande intensidade' é definido como "o sofrimento decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa"..O decreto estabelece ainda um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico..De acordo com o texto, "o Governo aprova, no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei, a respetiva regulamentação" e a lei entra em vigor 30 dias "após a publicação da respetiva regulamentação"..Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa justificou o veto político de 19 de abril pela falta de clareza do texto sobre quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, isto depois de os deputados terem alterado o diploma para estabelecer a primazia do suicídio medicamente assistido sobre a eutanásia. Um problema de "precisão", nas palavras de Marcelo Rebelo de Sousa. Chefe de Estado também deixou claro que, num cenário de reconfirmação do diploma, nada terá a opor: "É a vida, não tem drama"..Mais de três anos depois, deputados impõem despenalização da eutanásia.De acordo com a Constituição, em caso de confirmação do mesmo texto pela maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116 em 230), o chefe de Estado está obrigado a promulgar o diploma num prazo de oito dias a contar da sua receção..Este é o quarto diploma do parlamento que visa despenalizar a morte medicamente assistida, alterando o Código Penal. O tema já foi alvo de dois vetos políticos do chefe de Estado e dois vetos na sequência de inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional..A discussão parlamentar da morte medicamente assistida começou há já três legislaturas, após a entrega na Assembleia da República de uma petição com 8400 assinaturas a solicitar a despenalização da eutanásia, na sequência de um manifesto do movimento cívico "Direito a Morrer com Dignidade". Mas o tema só subiria a votos em maio de 2018. Embora todos os projetos tenham sido então chumbados, o do PS ficou a cinco votos da aprovação e ficou prometido novo round para a legislatura seguinte..A despenalização da morte medicamente assistida viria a ser aprovada na generalidade, pela primeira vez, no início de 2020. Foi o início do atual processo legislativo: três anos e três meses de vaivém entre a Assembleia da República, o Palácio de São Bento e o Palácio Ratton, sede do TC..Com Lusa