Serviços parlamentares não têm de verificar morada dos deputados

Ferro Rodrigues já homologou o parecer que recebeu ontem sobre os subsídios pagos aos deputados em função da residência que declaram

"Não incumbe aos serviços da Assembleia da República averiguar (fiscalizar) qual é, na realidade, o local de residência efectiva (habitual) do deputado (...)".

E é ao deputado que "incumbe declarar, para os efeitos em causa, qual é, em cada momento, essa residência".

Estas são duas das principais conclusões do parecer que o presidente da Assembleia da República pediu à autoria jurídica da instituição a propósito de casos de deputados que declaram uma morada que afinal não é de facto a sua morada habitual para assim poderem receber mais ao fim do mês em subsídios de deslocação.

Segundo o parecer, "o critério legal para atribuição de subsídios e de ajudas de custo [é] o critério da residência efetiva (residência habitual)". E "não tem qualquer relevância o facto de o deputado ter casa própria em Lisboa, a menos que o deputado aí tenha residência efetiva (ou habitual), fazendo dela o seu centro de vida pessoal e familiar e não meramente ocasional".

Mas até pode acontecer um deputado ter não uma mas mais do que uma "residência habitual" onde vive "de forma estável". Aí competir-lhe-á dizer aos serviços qual delas vale para efeitos das "compensações pecuniárias" que tem a receber. Ou até, pelo contrário, para efeitos de "devolução de montantes [...] que não correspondam a despesas efetivamente realizadas".

Leia aqui o parecer na íntegra

O que o documento também diz é que o critério mais importante para a definição das ajudas de custo é o da "residência habitual" e não o domicílio fiscal, caso um e outro não coincidam. Porque que está em causa é "compensar despesas, de diversa índole, em que os deputados necessariamente incorrem quando deslocados da sua residência para exercício das suas funções ou por causa delas".

Outra conclusão é que quem declarou uma "residência habitual" no início do mandato e depois a mudou (para Lisboa, por exemplo), deve declarar essa mudança - porque se não o fizer as ajudas de custo que recebe já não serão verdadeiramente isso mas "um acréscimo remuneratório não legalmente previsto".

O parecer já foi homologado pelo presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que o enviou aos grupos parlamentares, à comissão de Assuntos Constitucionais, à comissão eventual da Transparência e ainda ao secretário-geral e ao conselho de administração da instituição. Ferro Rodrigues divulgou o documento tendo em conta o "interesse público da matéria".

A necessidade do parecer surgiu depois de várias notícias dando conta de deputados a terem residência em Lisboa mas recebendo ajudas de custo por declararem uma morada oficial no seu círculo de eleição. As suspeitas atingiram deputados do PSD, PS e BE.

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