Proibidos novos alojamentos locais na Colina de Santana

Zona do Campo Mártires da Pátria, em Lisboa, já tinha sido incluída num escalão de contenção intermédio, mas passa agora para o patamar de restrição total. No Castelo, Mouraria e Alfama, 39% da habitação está afeta a AL.
Publicado a
Atualizado a

A Colina de Santana ultrapassou o limiar dos 20% de habitações destinadas ao alojamento local (AL), pelo que vai passar a ser uma zona de contenção absoluta: fica proibida a abertura de novos alojamentos locais.

De acordo com a documentação anexa ao Regulamento Municipal do Alojamento Local, a que o DN teve acesso, e que esta quinta-feira esteve para ir a votos na reunião do executivo camarário (mas acabou adiado), a Colina de Santana tem agora 23% de alojamentos afetos ao aluguer de curta duração, ultrapassando assim a barreira dos 20%, definida pela autarquia como o rácio a partir do qual deixa de ser possível abrir novos alojamentos locais. Esta zona junta-se, assim, aos cinco bairros que já estavam abrangidos por esta interdição: Castelo, Mouraria, Alfama, Bairro Alto e Madragoa.

Num escalão intermédio de medidas de contenção continua o bairro da Graça que, de acordo com os números mais recentes do município (que se reportam ao passado mês de julho), tem uma percentagem de 15% de fogos afetos ao alojamento local. As restantes zonas da cidade mantém-se sem qualquer limitação ao AL.

Já o Castelo, Mouraria e Alfama, desde o início considerado bairros críticos face à pressão turística no centro histórico da cidade, contam agora 39% da habitação convertida em alojamento local. No Bairro Alto e Madragoa essa percentagem é de 33%.

Sem alterações fica o regime de exceção aplicado aos eixos Baixa, Avenida da República, Avenida Almirante Reis e Avenida da Liberdade, que apesar de terem uma percentagem de 32% de AL ficam fora das restrições, dado serem consideradas zonas "com um uso marcadamente terciário", onde "não se fazem sentir especiais necessidades de proteção da habitação".

As exceções à proibição de abertura de novos AL

De acordo com os escalões definidos pela autarquia, nos bairros que tenham entre 10 a 20% de alojamento local fica interditada a abertura de novos alojamentos locais, mas esta regra tem um leque alargado de exceções. Pode haver novos registos - mediante autorização excecional da câmara - quando o proprietário tenha recuperado um edifício em ruínas, que tenha sido "declarado totalmente devoluto há mais de três anos" ou que "tenha sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, que tenha permitido subir dois níveis de conservação".

A mesma exceção fica também prevista para frações autónomas de prédios que se encontrassem em "estado de conservação mau ou péssimo" e tenham sido objeto de obras de reabilitação nos dois últimos anos. E o mesmo se aplica a edifícios ou frações que, nos dois últimos anos, tenham "mudado a respetiva utilização de logística, indústria ou serviços" para uso de habitação.

Já nas áreas de contenção absoluta, há uma única exceção: a câmara pode autorizar novos registos, a "título excecional" e "considerando o especial interesse para a cidade", quando os fogos a alocar ao AL resultem de "operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos". Uma exceção que não estava prevista na versão inicial do regulamento, e que acabou por ser introduzida mais tarde.

Votação do novo regulamento foi adiada

A votação da versão final do Regulamento Municipal do Alojamento Local estava agendada para uma reunião camarária que decorreu na manhã de hoje, mas acabou por ser retirada, um adiamento a que não será alheio o facto de toda a oposição ser contra o regulamento: a direita porque o considera demasiado restritivo, a esquerda porque quer ir mais longe nas limitações ao alojamento local. E sem o Bloco de Esquerda, que tem um acordo com os socialistas, mas é contra este regulamento, o PS não consegue aprovar o regulamento.

A versão final do documento, que esteve sujeito a consulta pública, traz algumas novidades em relação à proposta que estava em cima da mesa. Uma delas passa pela extensão do prazo em que as habitações podem ficar afetas ao alojamento local, nos casos em que haja autorização excecional da Câmara (portanto, nas zonas de contenção). A proposta inicial previa um período de cinco anos, mas a Associação do Alojamento Local em Portugal defendeu, no âmbito da consulta pública, que este prazo era insuficiente para o retorno do investimento feito na reabilitação dos imóveis. A autarquia deu-lhe razão. Num relatório anexo ao regulamento, os serviços da câmara afirmam ter procedido ao "cálculo do tempo médio da recuperação do investimento, em função do tipo de obras e da localização do imóvel, tendo-se concluído que no caso de obras de reabilitação profunda e de demolição/reconstrução o tempo médio de recuperação do investimento pode chegar aos 10 anos". O prazo previsto passou, portanto, para uma década.

Outra novidade da proposta passa pela "obrigatoriedade dos proprietários dos estabelecimentos de alojamento local instalarem equipamento de medição de ruido", uma medida que, como avançou hoje a TSF, não estava até agora prevista.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt