Nova lei para reintegrar militares agita fantasmas
Críticos de diploma do BE interrogam-se sobre "quem serão" os "militares e ex-militares que passados 44 anos" após o 25 de Abril "ainda não foram reparados".
O contra-almirante Martins Guerreiro rejeitou esta sexta-feira haver fundamento para qualquer polémica em torno do novo diploma sobre a matéria, proposto pelo BE e promulgado pelo Presidente da República a 4 de julho.
Martins Guerreiro, que presidiu à última comissão (2007/2008) para regularizar carreiras de militares das Forças Armadas, garantiu ao DN que carecem de fundamentos as críticas feitas à lei 28/2018 por figuras como o coronel Morais Silva (Exército) - que, em rigor, questiona os poderes a dar à comissão responsável pela análise dos futuros processos.
"O que me preocupa é que, do regulamento [a aprovar pelo Governo] saia uma comissão que determine e mande publicar à revelia da Força Aérea e do Exército, sem qualquer tipo de recurso ou contraditório", afirmou Morais Silva ao DN, traçando um paralelismo com o que disse ter ocorrido no passado (nomeadamente com a lei 43/99).
Subscreva as newsletters Diário de Notícias e receba as informações em primeira mão.
A nova lei, proposta pelo BE e aprovada com os votos contra do PSD e do CDS, "repõe a possibilidade de militares e ex-militares requererem a reintegração" nas fileiras ao abrigo do decreto-lei 173/74, com data de 26 de abril de 1974 e para amnistiar "os crimes políticos e as infrações disciplinares da mesma natureza" - o qual foi reativado pelo menos duas vezes até 1982, na vigência do Conselho da Revolução, contou o contra-almirante Martins Guerreiro.
Para Martins Guerreiro, não há paralelismo entre a lei agora aprovada com a lei 43/99, que permitiu refazer carreiras até capitão-de-mar-e-guerra ou coronel mesmo a muitos militares que deixaram as fileiras por opção.
Ponto importante, frisou, é que a lei 43/99 abrangeu os acontecimentos ocorridos depois da revolução e como terão afetado as carreiras dos militares - enquanto esta visa apenas situações ocorridas "antes do 25 de Abril".
Exemplo disso, prosseguiu o contra-almirante, foi a recusa em analisar o processo do sargento do Exército expulso do Exército porque a PIDE o acusara de participar no ataque que destruiu 16 helicópteros e 11 aeronaves na base aérea de Tancos (em março de 1970), realizado pela Ação Revolucionária Armada (ARA).
O facto, declarou Martins Guerreiro, é que "se a lei [28/2018] apanhar cinco pessoas já é muito", no essencial antigos militares que já estavam fora do país antes do 25 de Abril e por diversas razões deixaram passar os diversos prazos autorizados para refazer as respetivas carreiras. Daí que agora não deva ser criada nova comissão para apreciar tão poucos casos.
"Mas o decreto regulamentar é que dirá" como é que os requerentes terão de proceder e quem decidirá, acrescentou Martins Guerreiro, lembrando que esse papel coube aos ramos das Forças Armadas aquando da aprovação do decreto-lei 173/74.
Morais Silva, contudo, assumiu ao DN que há diferença entre os que qualifica como "os aldrabões" - porque se aproveitaram da lei 43/99 - dos potenciais beneficiários do novo diploma, que designa como "desertores" que fugiram da tropa para não ir à guerra.
O coronel citou expressamente o caso do ex-capitão da Força Aérea Artur Ribeiro Gomes, que diz ter ido para a Venezuela em 1972 como exilado político mas a quem o ramo acusa de ter desertado.
Morais Silva, autor de um email recebido pelo DN onde pergunta "quem serão estes militares e ex-militares que passados 44 anos ainda não foram reparados", alertou ainda para os seis tenentes milicianos do Exército "que desertaram" em 1970 e podem querer beneficiar da nova legislação.
Essa distinção não é feita por uma alta patente, crítico da lei de 1999 e que pediu o anonimato para falar à vontade. Na sua ótica, o novo diploma constitui "uma medida de equidade para todos" os que deixaram as fileiras antes e depois do 25 de Abril.
A verdade, segundo o contra-almirante Martins Guerreiro, é que os militares que recompuseram as carreiras ao abrigo da lei 43/99 - apesar de terem deixado as Forças Armadas mesmo sem motivações políticas - estavam abrangidos pelo diploma e não era possível, juridicamente, rejeitar os seus requerimentos.
Prova disso foram as "três dezenas" de processos que o então ministro das Finanças Teixeira dos Santos recusou assinar, mesmo depois de o ministro da Defesa Nuno Severiano Teixeira homologar o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Esse parecer pedido à PGR, devido às reservas expressas pelo então secretário de Estado da Defesa Manuel Lobo Antunes, "mostrou-se favorável" aos requerentes - que recorreram à justiça porque o Governo não aprovava as decisões da comissão. "E o tribunal deu-lhes razão" anos mais tarde, recordou ainda Martins Guerreiro.