Joacine queria impedir publicação de foto de Comissão Parlamentar

Deputada do Livre integra a comissão do Ambiente e argumentava que não tinha dado autorização para a publicação de uma foto sua, como elemento do grupo de deputados, no site do Parlamento. Imagem foi mesmo publicada.
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A deputada Joacine Katar Moreira tentou travar a publicação de uma foto de conjunto dos deputados que integram a Comissão Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (CAEOT) no site do Parlamento. Joacine, que integra a comissão, argumentava que não tinha dado autorização para a publicação de uma foto sua e defendia que estava no seu direito de não ver a imagem publicada. Os serviços do Parlamento publicaram mesmo a fotografia do grupo, invocando o estatuto dos deputados e o código civil, apontando que faz parte das "funções de representação".

De acordo com o Expresso, a polémica foi iniciada na segunda-feira, quando os serviços de apoio à comissão publicaram a imagem no site e enviaram a fotografia oficial a todos os deputados. Joacine reagiu por email, enviado ao presidente da comissão e à equipa de apoios, com conhecimento dos deputados das restantes bancadas. "Não autorizo a publicação desta imagem."

Esta terça-feira, conta o Expresso, a deputada do Livre voltou ao tema com o envio de nova mensagem por correio eletrónico. Aqui dizia recusar a publicação da foto que já estava no site oficial do Parlamento. "Tive conhecimento oficial desta fotografia apenas agora que foi enviada por email e volto a referir que não autorizo que a mesma seja divulgada e penso que estou no direito de assim o requerer uma vez que a minha imagem consta da mesma", diz a deputada nessa mensagem. "Sabia-se que seria uma fotografia para divulgação, mas não se sabia que fotografia seria a divulgada", lê-se ainda na missiva.

A resposta foi quase imediata. "A divulgação da foto da Comissão decorre das funções de representação inerentes ao Estatuto dos Deputados", refere o email dos serviços do Parlamento, citando também o código civil e o artigo que isenta de autorização prévia a divulgação de imagens de pessoas "quando assim justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe (...) ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente". Em função disto, a conclusão é: "Como tal, não poderemos deixar de colocar a foto de grupo no site do Parlamento."

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