PS e PSD aprovam duplicação do período experimental

Jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração vão passar a ter um período experimental de 180 dias, em vez dos atuais 90. Bloco promete recorrer para o Tribunal Constitucional
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PS e PSD aprovaram esta quinta-feira o alargamento do período experimental dos atuais 90 para os 180 dias no caso de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. A medida consta da proposta de lei do Governo que reproduz o acordo assinado na Concertação Social no ano passado, e que está em votação indiciária (indicativa) no grupo de trabalho parlamentar de revisão das leis laborais.

O alargamento do período experimental foi aprovado com os votos a favor do PS e do PSD, a abstenção do CDS e os votos contra do BE e do PCP.

Face a esta aprovação, o Bloco de Esquerda promete recorrer ao Tribunal Constitucional. "Sendo esta norma aprovada ficaremos com a obrigação de suscitar se esta norma é conforme aos preceitos constitucionais", afirmou o deputado bloquista José Soeiro, sublinhando que durante as audições feitas no âmbito da revisão das leis laborais, "várias entidades" questionaram a constitucionalidade deste alargamento. Uma medida que, para a deputada comunista Rita Rato, representa a "total lei da selva", uma "contrapartida às medidas que limitam a contratação a termo".

Norma travão fica pelo caminho

Pelo caminho ficou a proposta do PS que acrescentava uma norma travão ao texto do Executivo. A bancada socialista queria introduzir na lei um artigo para impedir que os empregadores pudessem recorrer por mais de três vezes a esta nova figura legal, dispensando o trabalhador no fim do período experimental, para contratar outro na mesma situação. Mas a proposta só teve o voto dos socialistas - todos os outros partidos votaram contra. A medida não passou à esquerda porque bloquistas e comunistas recusam o princípio do alargamento do período experimental. E também acabou chumbada à direita - PSD e CDS não aceitam alterações ao texto que foi acordado com os parceiros sociais, e que foi subscrito pelas quatro confederações patronais e pela UGT.

A proposta de alteração apresentada pelo PS referia que "não pode o empregador, para os trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração, e para o mesmo posto de trabalho, recorrer à denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental por mais de três vezes consecutivas". Caso contrário, o empregador ficaria impedido de recorrer a novas contratações com período experimental de 180 dias, ficando os novos contratos sujeitos ao período normal - 90 dias.

Com a rejeição desta proposta, e caso as votações venham a ser confirmadas em comissão e em votação final global, a nova lei vai prever a duplicação do período experimental de trabalho, naqueles dois casos específicos, mas sem qualquer limitação.

Este é, desde o início, um dos pontos mais polémicos do acordo firmado na Concertação Social. À esquerda, o aviso estava feito há muito - a única solução admitida por bloquistas e comunistas era a eliminação do aumento do período experimental. Mas a medida provocou controvérsia até mesmo entre os socialistas, com vários deputados a argumentar que as empresas poderão dar uma utilização abusiva a esta nova figura legal, usando o período experimental como um contrato a prazo não renovável. A questão chegou a provocar um braço de ferro entre a bancada parlamentar socialista e o Governo, que não queria ver alterada a proposta saída da Concertação Social. O desfecho foi uma solução de compromisso, com o PS a não alterar a formulação que estava no texto, mas introduzindo uma norma travão. Uma solução que não agradou a gregos nem a troianos e acabou chumbada à esquerda e à direita.

Nesta quinta-feira foi ainda aprovada uma proposta conjunta do PS, PSD e CDS que clarifica que o período experimental pode ser reduzido ou excluído no caso de ter havido já contrato a termo, contrato temporário, prestação de serviços ou estágio com o mesmo empregador.

Com Lusa

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