Parlamento paralisado sobre direitos associativos dos agentes da Polícia Marítima
O Parlamento está num impasse quanto à votação sobre os diretos associativos dos agentes da Polícia Marítima, pois a sua aprovação é vetada pelo Governo e o chumbo manteria uma situação inconstitucional. Entre a espada e a parede, o PS pediu esta terça-feira novo adiamento do caso.
Em causa está a pretensão dos agentes da Polícia Marítima em terem e exercerem direitos associativos já reconhecidos para os militares da GNR, como os de reunir, ter dias de dispensa ou descontar quotizações. A apreciação do projeto de lei do BE - a que o CDS propôs uma alteração - ficou agora agendada para a próxima terça-feira, dia 23.
O PS, consciente de que é inconstitucional manter uma força de segurança sujeita às normas que limitam os militares das Forças Armadas, procurou com um novo adiamento ganhar mais tempo, explicaram fontes socialistas ao DN.
Tempo para quê? Para uma de duas soluções: ou o Ministério da Defesa extingue a Polícia Marítima e elimina o problema, ou reconhece-lhe os mesmos direitos da GNR e faz com que a Marinha aceite o quadro constitucional e legal vigente, assumiram as fontes do PS.
O Ministério da Defesa invocou o argumento da falta de efetivos na Polícia Marítima para justificar a sua recusa a uma alteração (do CDS) à lei que regula o direito de associação ao pessoal daquela força de segurança e cujo "quantitativo total será, atualmente, de 540 elementos" - uma dificuldade conjuntural com que o Governo parece assim justificar a continuidade de uma situação de limbo jurídico.
"Permitindo reuniões bimestrais também ao nível dos comandos locais da Polícia Marítima (e não apenas ao nível dos comandos regionais, como acontece atualmente), verificar-se-ia uma multiplicação do número destas reuniões, o que, face à dimensão da Polícia Marítima [...] causaria fortes constrangimentos em termos de planeamento e empenhamento operacional", escreveu o gabinete de João Gomes Cravinho.
"A proposta apresentada significaria que o número de reuniões passaria, em abstrato, de cinco reuniões bimestrais para mais de 30", argumentou o Ministério da Defesa.
É a lei que limita atualmente as reuniões aos cinco comandos regionais da Polícia Marítima, proibindo a sua realização no comando geral e nos 28 comandos locais do continente e ilhas. Contudo, o mesmo diploma já estabelece - e mantém-se no projeto de alterações do BE - que "o disposto na presente lei e o correspondente exercício de atividades associativas não pode afetar o normal e regular cumprimento das missões de serviço [...]."
A Polícia Marítima é uma força de segurança como a GNR, na tutela do ministro da Defesa - que continua a aceitar a posição da Marinha em ver aquela estrutura como parte desse ramo militar das Forças Armadas, quatro décadas após o regresso dos militares aos quartéis (com a revisão constitucional de 1982).
Note-se que a GNR tem estatuto militar, pelo que os seus membros já não gozam dos mesmos direitos que os agentes da PSP e das restantes estruturas de segurança civil do Estado.
Um dos exemplos de resistência da Marinha diz respeito à retenção na fonte das quotizações dos agentes da Polícia Marítima, conforme lembraram fontes parlamentares de vários partidos ao DN.
Essa é uma antiga pretensão dos dirigentes da Associação Socio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) que a Marinha, sendo responsável por processar os vencimentos daqueles profissionais, continua a recusar e faz agora parte da proposta de alterações do BE.
Outra alteração proposta pelo BE - que fontes de outros partidos da oposição reconheceram ao DN traduzir "mudanças ligeiras" na lei - diz respeito à entidade a quem o Ministério da Defesa dá conhecimento da criação de associações e dos dirigentes eleitos. Os bloquistas entendem que o destinatário deve ser "o Comando Geral da Polícia Marítima", quando a lei vigente diz ser "o Estado-Maior da Armada".
Uma terceira alteração proposta pelo BE, que o CDS procura alterar, reside nas condições de exercício do direito de reunião: os bloquistas mantêm a obrigatoriedade de só haver "uma reunião bimestral em cada órgão de comando", a qual "não pode coincidir com o horário normal" de serviço - mas os centristas entendem que deve manter-se a formulação atual: "Não pode coincidir com o horário normal e o regular funcionamento dos serviços."
Este articulado parece ser uma redundância face ao artigo da lei, mantido pelo BE, de que o "exercício de atividades associativas não pode afetar o normal e regular cumprimento das missões de serviço".
A última alteração do BE diz respeito à concessão das dispensas de serviço aos dirigentes associativos e os termos em que ficam autorizadas ou podem ser recusadas.