Fim do prazo para casar segunda vez está nas mãos do PSD

Deve poder casar-se logo após um divórcio? A resposta a esta pergunta divide o Parlamento. PCP não vota proposta conjunta do PS, BE e PAN.
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O fim do prazo internupcial, que está em discussão na Assembleia da República há mais de dois anos, corre o risco de ficar pelo caminho, o que manteria na lei a interdição de um segundo casamento por um prazo de 180 dias para os homens e de 300 dias para as mulheres, após o divórcio ou viuvez.

A questão foi posta em cima da mesa em março de 2017, por um projeto de lei do Bloco de Esquerda que previa 180 dias para ambos os sexos, a que se seguiram um projeto do PS que diminuía o prazo internupcial para 30 dias, e uma proposta do PAN que acabava de vez com esta figura legal. Os três partidos acabaram por concordar numa proposta conjunta, retirando da lei qualquer prazo em relação a um segundo casamento. Mas o PCP, que sempre mostrou reservas a esta alteração legislativa, não dá acordo à medida.

"Não nos sentimos confortáveis para dar tiros no escuro", diz ao DN o deputado do PCP António Filipe, que diz não ver "nenhum clamor público" pela mudança da lei que, pelo contrário, pode ver a criar problemas que agora "não existem" relativamente à filiação das crianças. Em causa está a presunção de paternidade - o prazo internupcial visa afastar dúvidas quanto à paternidade de um filho nascido no período seguinte à dissolução do casamento.

A oposição do PCP deixa uma eventual aprovação da proposta nas mãos do PSD que, embora tenha criticado a medida aquando da discussão em plenário, não fecha totalmente a porta à sua viabilização. Carlos Peixoto, vice-presidente da bancada, diz que os sociais-democratas não têm uma posição de princípio contra o fim do prazo internupcial, pelo que a posição do partido dependerá da proposta final em cima da mesa, e de "ajustes" que possam ainda ser feitos. Já o CDS não deixou margem para dúvidas quanto ao voto contra.

Certo é que a proposta subirá a votos a 19 de julho, o último dia de votações parlamentares desta legislatura. O Bloco de Esquerda já pediu o agendamento para a Comissão de Assuntos Constitucionais, e Pedro Filipe Soares, líder parlamentar dos bloquistas, garante que o tema subirá a votação em plenário: "É um anacronismo. Quem é contra terá de se levantar para votar contra".

Os prazos atualmente em vigor, que constam do Código Civil, impedem um segundo casamento num prazo de 180 dias após divórcio ou viuvez, no caso dos homens, e de 300 dias no caso das mulheres (que podem baixar para 180 se apresentarem um atestado médico em como não estão grávidas). Uma limitação que está na lei desde 1966, imposta em nome da presunção de paternidade (e, na altura, também da moralidade e bons costumes, o que justifica a aplicação aos dois ex-conjuges).

O que é a presunção de paternidade?

A presunção de paternidade está também prevista no Código Civil, que estabelece que "o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe".

A proposta conjunta de PS, BE e PAN mantém esta alínea, mas acrescentando que "a presunção referida no número anterior é afastada nos casos em que, tendo cessado casamento anterior, não tenham ainda decorrido sobre essa data trezentos dias".

O argumento invocado pelos três partidos é o de que já há situações em que não há presunção de paternidade, que são até maioritárias, dado que mais de metade das crianças portuguesas nasce fora do casamento. No caso das uniões de facto, a presunção de paternidade não é automática, exigindo o reconhecimento voluntário do pai ou, na ausência deste, uma declaração do tribunal após uma ação de investigação da paternidade.

Nos pareceres pedidos pela Assembleia da República aos três projetos de lei que estavam em cima da mesa, a posição mais taxativa foi assumida pela Procuradoria-Geral da República, à data ainda liderada por Joana Marques Vidal, que argumentou que o prazo internupcial é inconstitucional, um "autêntico constrangimento discriminatório e, como tal, injustificado e inadmissível". Quanto à presunção da paternidade, refere que existe atualmente "uma série de mecanismos médico-legais que permitem a aferição rigorosa da paternidade", pelo que a "eliminação do prazo internupcial não parece conflituar com as regras atualmente estabelecidas para o funcionamento das denominadas presunções de paternidade" .

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