A partir de hoje é possível casar logo após o divórcio

Diploma que põe fim ao prazo internupcial entra em vigor esta terça-feira.
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Acaba hoje o prazo internupcial, uma disposição do Código Civil que estava em vigor desde 1966 e que impedia o segundo casamento num prazo de 180 dias após o divórcio ou viuvez, no caso dos homens, e de 300 dias no caso das mulheres (prazo que podia ser reduzido para metade se apresentassem um comprovativo de que não estavam grávidas). A partir de agora é possível voltar a casar logo após um divórcio.

O diploma que põe fim a este conceito legal entra em vigor esta terça-feira. A lei remonta ao início de 2017, quando o Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento uma proposta que previa um prazo de 180 dias para voltar a casar, comum a ambos os sexos. Depois, foi a vez de o PS avançar com um projeto que diminuía o prazo internupcial para 30 dias. E o PAN entregou uma proposta que acabava de vez com esta figura legal. Os três partidos acabaram por concordar num texto conjunto, retirando da lei qualquer prazo em relação a um segundo casamento.

Mas a medida não foi de aprovação fácil, devido às implicações na presunção de paternidade, que deixaram de pé atrás PSD, CDS e PCP. Em julho, já no final da sessão legislativa, comunistas e sociais-democratas admitiram viabilizar o fim do prazo internupcial, desde que não houvesse alterações à presunção de paternidade. PS, BE e PAN acabaram por alterar a proposta nesse sentido, pelo que o diploma acabou por ser aprovado por todos os partidos, com exceção do CDS, que votou contra.

Significa isto que a presunção de paternidade continuará a vigorar nos mesmos termos. O Código Civil estabelece que "o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe".

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