A mulher recebe menos porque tem uma "função diferente". Quais são os critérios?
A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, em votação final global, uma lei "que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor".
O diploma exige às empresas "transparência remuneratória". Significa que a "política remuneratória deve assentar numa avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres, nos termos do artigo 31 º do Código do Trabalho".
Pretende-se evitar que a entidade patronal atribua funções diferentes consoante os sexos, embora o trabalho exercido por cada um seja exatamente o mesmo, de forma a pagar menos às mulheres. A Constituição e o Código do Trabalho proíbem a discriminação salarial com base no género, mas as autoridades não podem intervir quando a justificação se baseia na existência de funções diferentes. Agora, vão ter que comprovar porque é que são diferentes.
A aprovação do diploma, cujo projeto-lei foi apresentado pelo Governo em dezembro último, era desejado há muito pela secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Rosa Monteiro, que diz que Portugal se coloca ao lado da Alemanha e da Islândia com esta decisão.
"É um grande passo. É um diploma no qual trabalhei bastante mesmo antes de ser secretária de Estado. É uma área à qual tenho dedicado atenção porque entendo que a não discriminação remuneratória é uma componente importante no mercado de trabalho e na relação de trabalhador/trabalhadora", explica.
A governante sublinha que, com a aprovação desta lei, "as empresas têm a obrigação de assegurar que têm uma política remuneratória transparente e não discriminatória". É também introduzido "um direito que permite que qualquer trabalhador ou trabalhadora possa requerer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego um parecer caso sinta que esta a ser vítima de discriminação salarial". Se se confirmar a discriminação, cabe à empresa demonstrar o contrário.
A lei vai, ainda, obrigar as empresas a publicarem estatísticas no primeiro semestre de cada ano sobre as diferenças remuneratórias entre mulheres e homens. Nos dois primeiros anos da aplicação da lei será obrigatório para as empresas com 250 trabalhadores ou mais, diminuindo para um mínimo de 100 no terceiro ano e seguintes.
O projeto-lei foi aprovado em dezembro , baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo o documento final sido aprovado com a abstenção de PSD e CDS-PP e votos favoráveis das restantes bancadas.
Além das coimas aplicáveis no Código de Trabalho, prevê uma sanção acessória de privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período até dois anos. E os tribunais devem informar as autoridades das sentenças condenatórias por discriminação remuneratória em função do sexo transitadas em julgado.
De acordo com os dados dos Quadros de Pessoal (2015), a remuneração média mensal base das mulheres é inferior à dos homens em 16,7% e a remuneração média mensal ganho (além do salário, contempla o trabalho suplementar, prémios e outros benefícios,) em 19,9%. Na primeira comparação representa uma diferença de 165 euros por mês a menos para as mulheres e, na segunda. 240 euros.
A diferença ascende a 26,4% e a 27,9%, respetivamente, nos quadros superiores.
Em Portugal, a participação das mulheres no mercado de trabalho a tempo inteiro é semelhante à dos homens e os seus níveis educativos são tendencialmente superiores