Eutanásia. "Originalidade fica nos considerandos", diz Ordem dos Médicos sobre projeto da Iniciativa Liberal
A Ordem dos Médicos "chumba" também o projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal sobre eutanásia, o único que faltava, por ter dado entrada na Assembleia da República, recentemente. Com esta posição, a ordem manifesta-se contra todos os pareceres de projeto lei apresnetados pelo PS, BE, PEV, PAN e IL, sobre a eutanásia. E sempre com o mesmo argumento: "A eutanásia, o suicídio assistido, com a designação de morte medicamente assistida, não poderão ter lugar na prática médica segundo a legis artis e a ética e deontologia médicas".
O CNEDM começa por criticar a forma como o IL apresenta o seu projeto, referindo que no título pode ler-se que o projeto lei n.º 195 "Regula a Antecipação do Fim de Vida" de "forma digna, consciente e medicamente assistida". Ora, "as terminologias diferem, mas até aqui a originalidade deste novo projeto fica nos considerandos. A palavra morte não é conveniente, fica melhor fim de vida. A dignidade parece ser atribuída ao mérito pela opção de morte executada diretamente ou por suicídio patrocinado, e parece ser implicitamente subtraída aos outros cidadãos que não comungam nestas práticas e morrem naturalmente".
No parecer agora enviado à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias o Conselho Nacional de Ética e de Deontologia Médicas da Ordem (CNEDM), critica o facto de no artigo n.º 1 do projeto de lei n.º 195, apresentado pela Iniciativa Liberal, enquadrar a chamada "morte medicamente assistida" numa ideia de "poder da 'vontade' do candidato, numa formulação reiterada de qualificação como 'atual', 'livre', 'séria', 'expressa', 'esclarecida' e 'próprio', numa tentativa de erigir o ser humano em situação de fim de vida fá-lo com soluções eticamente incorretas, sem a devida ponderação do valor da vida em pessoas muito vulneráveis. Atente-se na condição de idosos muito doentes e em sofrimento que poderiam ser levados a requerer pôr termo à vida, de modo a deixarem de ser um "peso" para a família e para a sociedade".
No documento da Ordem lê-se ainda que neste projeto de lei "a pessoa que se encarrega do processo é chamado "médico responsável" e irá ser o mentor de toda a condução do processo de avaliação, incluindo solicitação da avaliação por especialista da doença incurável e, eventualmente, em situação de dúvida, por especialista de psiquiatria".
Mas, explica o texto, "o psiquiatra só é chamado quando se presume haver um estado mental de possível incapacidade ou até de internamento compulsivo e de estatuto de "maior acompanhado", o que faz com que "tais menções sejam bizarras, por se presumir que pessoas nestas situações poderiam requerer a morte a pedido".
Tal como nos outros pareceres sobre os projetos de lei do PS, BE, PEV e PAN, a Ordem sublinha também haver neste "uma confusão sobre conceitos" que obriga a uma clarificação. "Os autores dos projetos não sabem distinguir a boa da má prática assistencial. Recapitulemos. O mesmo étimo grego (thánatos = morte) combina-se com prefixos nas palavras ortotanásia e distanásia, cuja definição aqui se dá".
O Conselho de Ética da Ordem refere ainda no parecer que "vale a pena consultar a Lei Claeys-Leonetti sobre o fim da vida, aprovada em 2016 pelo parlamento francês, que assegura modalidades assistenciais que contemplam autonomia da peso, a sua dignidade e uma intervenção médica e terapêutica para não sofrer, adequada caso a caso. Nem eutanásia, nem suicídio assistido".
Por outro lado, sublinha o texto, que "não se encontra nos códigos, convenções, declarações ou legislação internacional sobre direitos humanos e medicina, nenhum menção legal para permitir procedimentos que são a substância do projeto de lei agora reposto na Assembleia da República".
O CNEDM recomenda ainda que se tenha em conta a "Resolução do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de 29-04-2002, que estipula que 'Não será possível criar um direito à autodeterminação que conferisse a qualquer pessoa o direito de escolher a morte'".
Para concluir, e à semelhança do que aconteceu com os outros pareceres, o parecer da Ordem refere que "as questões suscitadas pelo final de vida, o princípio da autonomia levado ao extremo, pode conflituar com outros princípios éticos da Medicina, inviolabilidade humana, beneficiência, não maleficência e justiça".
João Cotrim Figueiredo, o deputado da IL, eleito em outubro pelo circulo de Lisboa, já veio afirmar que por "uma questão de clareza política" só irá votar favoravelmente apenas o seu projeto de lei sobre despenalização da eutanásia e contra os quatro restantes, a que aponta "problemas sérios". Em declarações à Lusa, o deputado argumenta que a ideia generalizada de que os projetos são todos muito semelhantes é um engano, sublinhando que o seu projeto "tem diferenças, a começar pela garantia que deve ser dada a quem pede a morte assistida a alternativa dos cuidados paliativos".
O CNEDM tinha dado há uma semana pareceres negativos aos projetos de lei entregues pelo PS, BE, PEV e PAN. Nesta segunda-feira, após uma reunião com o Presidente da República, o bastonário dos Médicos, Miguel Guimarães, assegurou que a Ordem não irá alterar o seu Código Deontológico, caso alguns dos projetos sobre eutanásia e suicídio assistido venha a ser aprovado.