Câmara de Lisboa admite mais restrições ao alojamento local

Autarquia põe em cima da mesa a hipótese de distinguir o uso habitacional e o uso de turismo, integrando o alojamento local nesta última categoria
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A criação de zonas de contenção de novas unidades de alojamento local vai avançar na próxima semana, mas a câmara de Lisboa admite ponderar no futuro outras restrições ao arrendamento de curta duração. Um cenário que fica expresso no documento que traça a "Visão Estratégica para o Ordenamento Urbanístico do Turismo em Lisboa", e que deverá ser levado à reunião camarária do próximo dia 25. O mesmo dia em que será apresentado o "Estudo Urbanístico do Turismo em Lisboa", que sustenta a delimitação de cinco bairros da capital - Castelo, Mouraria, Alfama, Madragoa e Bairro Alto - como zonas de contenção.

Num capítulo subordinado ao tema "Ordenamento Urbanístico do Turismo a contemplar em futuros regulamentos", o documento que aponta a visão estratégica da autarquia admite vir a retirar o alojamento local da modalidade de uso habitacional.

Atualmente, o Plano Diretor Municipal de Lisboa estabelece que o "uso habitacional" "compreende as áreas afetas à residência unifamiliar e coletiva, incluindo instalações residenciais especiais (estabelecimentos de alojamento local e residências destinadas a estudantes ou a idosos)". Já o "uso de turismo" integra os "empreendimentos turísticos e serviços complementares".

O que a Câmara admite agora, ainda como uma hipótese a ponderar, é passar o alojamento local para o "uso de turismo". Pode parecer uma mera questão retórica, mas esta é uma discussão que já chegou aos tribunais portugueses, com decisões de sentido contrário. Por um lado, e de acordo com uma notícia avançada pelo jornal Público, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que um prédio de habitação poderia ter alojamento local, enquanto o Tribunal da Relação do Porto tomou a decisão contrária - o primeiro considerou que o arrendamento de curta duração se inseria no conceito de habitação, o segundo entendeu que não.

A diferença entre as duas conceções é que, se o alojamento local couber dentro da definição de habitação, não há qualquer entrave a que uma fração de um prédio seja convertida para arrendamento de curta duração - que é o que sucede atualmente. Mas se sair dessa esfera, a mudança para alojamento local poderá ficar sujeita a uma conversão de uso dos imóveis.

No documento da Câmara de Lisboa afirma-se que "deve ser ponderado, no âmbito do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, a alteração dos conceitos relativos aos usos das edificações, podendo equacionar-se se o conceito de uso de turismo não deve integrar todos os estabelecimentos afetos a esta atividade, incluindo quer os empreendimentos turísticos, quer as edificações, ou parte das edificações destinadas a alojamento local, as quais atualmente se consideram integrar o uso habitacional". A exceção seriam "as situações de quartos", dado que nestes casos o imóvel se mantém como habitação do locador.

"Com base nas definições dos usos, o PDM poderá estabelecer uma regulamentação para todos os estabelecimentos turísticos nas várias categorias, protegendo o stock de habitação permanente dos espaços centrais e residenciais", prossegue o documento, que admite regras diferentes "em conformidade com as necessidades" das diferentes zonas da cidade.

Admitindo que possam vir a ser "ponderadas várias restrições", o texto camarário sublinha que as mudanças de uso de comércio ou de habitação para outros fins possam ficar sujeitas às "limitações decorrentes de uma política de proteção do comércio tradicional e da habitação permanente".

Outra medida passará por "favorecer a instalações de alojamentos locais em edifícios destinados exclusivamente a uso turístico". Isto "com o objetivo de concentrar o alojamento local em edifícios de uso turístico exclusivo, a mudança de uso habitacional para turismo poderá ser admitida em situações em que abranja a totalidade das frações existentes ou a totalidade do edifício".

O documento elenca ainda possíveis medidas "para garantir que a afetação a turismo não agrava necessidades de estacionamento na via pública". Por exemplo, não viabilizar o "fracionamento de alojamentos familiares clássicos em unidades de menor dimensão, quando o défice de estacionamento resultante fosse superior a um dado número de lugares".

Restrições que "não se aplicariam aos espaços a consolidar", ou seja, mais nas franjas da cidade.

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