Almirante diz que Marinha combate por Portugal "se requerido"

Chefe da Marinha diz que o ramo cumpre missões civis "no mar, em terra e no ar [...] e, se requerido, combatendo por Portugal!".
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O quadro jurídico português diz que a Marinha é um dos ramos militares a quem "incumbe a defesa militar da República" e que, a pedido das autoridades, "podem [...] colaborar em missões de proteção civil" e outras de natureza civil. Mas o seu comandante considera que só "se requerido" é que a Marinha combate "por Portugal".

"De facto, na Marinha é possível atuar no mar, em terra e no ar, onde e quando necessário, salvando vidas, protegendo os nossos recursos, investigando o oceano e, se requerido, combatendo por Portugal!", declarou, domingo, o almirante Mendes Calado em Coimbra - usando também o título civil de Autoridade Marítima Nacional no que eram cerimónias exclusivamente militares.

A expressão utilizada por Mendes Calado no discurso perante o governo, no encerramento das comemorações do Dia da Marinha, caiu mal junto de alguns militares. "Sempre pensei que era ao contrário, isto é, a Marinha (um ramo militar) permanentemente pronta e disponível para combater por Portugal no mar, em terra e no ar, e quando necessário, se requerido, salvando vidas, protegendo os nossos recursos e investigando o oceano", disse ao DN uma alta patente do ramo, falando sob anonimato por não estar autorizada a falar.

A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas aprovada em 2014, quando a estrutura civil da Autoridade Marítima foi juridicamente separada da estrutura militar da Marinha para clarificar que um militar não é ao mesmo tempo civil e está subordinado às entidades civis, também diz que "as Forças Armadas Portuguesas são um pilar essencial da defesa nacional e constituem a estrutura do Estado que tem como missão fundamental garantir a defesa militar da República".

Não estando Portugal em guerra, a única circunstância em que as Forças Armadas podem atuar sem pedido prévio das autoridades civis - sejam administrativas ou das forças de segurança - é no estado de sítio.

"As forças de segurança, durante o estado de sítio ficarão colocadas, para efeitos operacionais, sob o comando do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por intermédio dos respetivos comandantes-gerais [enquanto] as autoridades administrativas civis continuarão no exercício das competências que, nos termos da presente lei e da declaração do estado de sítio, não tenham sido afetadas pelos poderes conferidos às autoridades militares", define expressamente esse regime.

Apesar das alterações legislativas formais feitas nos últimos anos, contra a posição dos responsáveis da Marinha, este ramo militar continua a propor ao poder político que os comandantes dos navios tenham autoridade para entrar em navios civis (o mesmo que militares do Exército mandarem parar automóveis ou entrarem em casa de um cidadão) ou que as guarnições militares possam atuar como fiscais da pesca.

(Notícia atualizada às 20:40)

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