SEF avalia se marroquinos têm direito a asilo em Portugal
O Gabinete de Asilo e Refugiados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) inicia esta sexta-feira, de manhã, entrevistas aos oito marroquinos que desembarcaram em dezembro na praia dos Pescadores, em Monte Gordo. Segundo esta polícia, têm entre 16 e 24 anos e o objetivo é analisar se têm condições para requerer asilo em Portugal.
Os jovens, naturais de Marrocos, foram capturados pela Polícia Marítima no dia 11 de dezembro e pernoitaram nas instalações de Vila Real de António, onde pediram proteção internacional. Um pedido que é "apresentado por estrangeiro ou apátrida que pretenda beneficiar do estatuto de refugiado (asilo) ou de proteção subsidiária e não solicite expressamente outra forma de proteção suscetível de ser objeto de um pedido separado", diz a lei portuguesa (arigo 2.º, alínea s, lei nº 27/2008).
A lei portuguesa "garante" o direito de asilo "aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição" em consequência de atividade exercida, ou em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social.
Um direito que as autoridades portuguesas concedem a uma pequena parte de quem faz o pedido de asilo e não inclui Marrocos na lista de países prioritários, o que também obedece à legislação comunitária. E muitos requerimentos são recusados.
Em 2018, foram analisados 1272 pedidos, menos 27 % do que em 2017, um decréscimo na mesma linha da União Europeia. Nesse ano, as autoridades portuguesas reconheceram o estatuto de refugiado a 286 pessoas e atribuíram a 405 autorização de residência por proteção subsidiária, sendo esta última atribuída por razões humanitárias.
As entrevistas, que agora se iniciam, visam definir o estatuto jurídico em que os jovens marroquinos podem ser enquadrados. Entretanto, têm vivido no Centro Português do Refugiado, em Lisboa, quem os tem apoiado, nomeadamente ao nível do aconselhamento jurídico.