Afinal, registar um animal de estimação não custa apenas, 2,50 euros. Desde que as regras entraram em funcionamento na sexta-feira da semana passada no novo Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), que obriga a registar cães, gatos e furões, sob pena de multas, a Ordens dos Médicos Veterinários recebeu queixas..Aos tais 2,50 euros que correspondem ao valor do registo, terão de ser acrescentados muitos mais. "As pessoas têm de pagar essa taxa, mais o valor do microchip e o ato clínico veterinário ou consulta", referiu à TSF o bastonário Jorge Cid, acerca de valores que variam muito consoante o aparelho utilizado e a clínica onde decorre a consulta, "além do custo da burocracia de preencher todos os dados do animal na plataforma e dar o certificado ao cliente"..De acordo com o bastonário, os 2,50€ "são uma interpretação errónea pois há mais custos e além disso o veterinário ainda terá de pagar 23% pelo seu ato clínico que vem encarecer a identificação animal". "É como ir comprar um carro ao stand e só lhe darem o valor do IUC, o Imposto Único de Circulação, sem saber o preço da viatura", explica..O objetivo da nova Lei é simplificar o processo com a criação de uma nova base de dados nacional onde constem todos os cães, gatos e furões (os animais considerados como de companhia para este efeito). A plataforma Sistema de Informação de Animais de Companhia substitui assimo Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA). Para além disto, a nova estratégia quer facilitar a recuperação dos animais através do chip colocado por um veterinário e a entrega ao dono, que terá a sua identificação na ficha do animal..Quem não fizer o registo dos animais fica proibido de os passear na via pública, de levá-los a caçar ou de viajar com estes de carro em Portugal ou no estrangeiro. As autoridades deverão garantir que a nova regulação é cumprida e caso o dono não colabore, pode ser multado. As coimas variam entre os 50 e os 3 740 euros para uma pessoa singular ou até um máximo de 44 890 euros no caso de uma pessoa coletiva..O Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC) entra em vigor a partir de 28 de outubro e pode confirmar neste site se o seu animal já está registado. A nova legislação revoga a lei de 27 de junho de 2019, que obrigava os donos de animais de companhia entre três e seis meses a registá-los nas juntas de freguesia da sua área de residência..Os donos têm até 120 dias após o nascimento dos animais para os registar e se não conhecerem esta data podem considerar a perda dos dentes incisivos de leite como o prazo máximo para a inscrição..Os cães nascidos antes de julho de 2008, que até agora não tinham de estar identificados, devem ser marcados e registados no SIAC até outubro de 2020. Os gatos e os furões que nasçam nos próximos dias têm três anos para serem registados. Já os animais que sejam adquiridos num criador devem ser identificados ainda antes de deixarem o local de nascimento, independentemente da idade..O registo só é opcional para os cães das forças armadas e de outras forças de segurança e para animais de companhia que estão centros de investigação ou experimentação, mas mesmo estes têm de ter um chip.