Provedora de Justiça decide pagar dois milhões a "feridos graves" dos incêndios de 2017

As indemnizações intercalares destinam-se às vítimas que são consideradas "feridos graves" dos incêndios de junho e outubro pelo Instituto de Medicina Legal.
Publicado a
Atualizado a

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, decidiu avançar com o pagamento intercalar às vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017 que, após avaliação clínica, receberam a qualificação de "feridos graves" do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).

"Face do elevado número de requerimentos, da complexidade da avaliação de cada caso e da tipologia diversa de danos a indemnizar, a Provedora de Justiça considerou que este é o procedimento que melhor concilia o desejo de minimizar o dano sempre acrescido por qualquer demora e a necessidade de garantir um tratamento adequado, justo e equitativo", refere a Provedoria na sua deliberação.

A Provedora de Justiça adianta que o montante agora adiantado a cada ferido grave corresponde a uma avaliação em três parâmetros: "dano biológico, dor e dano estético". E estima o valor global das indemnizações intercalares em dois milhões de euros.

Maria Lúcia Amaral diz ainda que estar em condições para, dentro em breve, estar concluída a formulação das propostas finais de indemnização, para que cada requerente possa aceitar ou rejeitar o montante proposto.

"Sublinhe-se que, quando o parecer do INMLCF é negativo, isso significa que os danos

não permitem qualificar a situação como "ferimento grave" à luz dos critérios definidos pelo Conselho, pelo que não será possível indemnizar estes feridos pelo mecanismo de indemnização a cargo da Provedora de Justiça", refere a provedora.

Nestes casos em que não foi reconhecida a condição de "ferido grave", e que ficam fora da alçada da Provedoria de Justiça, está estabelecido um outro mecanismo extrajudicial, gratuito, centrado na Comissão de Avaliação de Pedidos de Indemnização (CPAPI), que funciona junto da Secretaria-geral do Ministério da Justiça.

A provedora relembra também que quem não aceitar as indemnizações propostas poderá recorrer à Justiça para reclamar o que entender ser justo.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt