Famílias promoveram relação sexual entre filhos menores. Tribunal declarou pena suspensa

O Tribunal de Aveiro condenou esta sexta-feira dois casais de pais a penas de prisão suspensa, num caso relacionado com um "comprometimento" cigano entre os filhos menores de 14 anos.
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No dia 21 de janeiro de 2017, dois casais de adultos decidiram de comum acordo promover relações sexuais entre os dois filhos menores, uma rapariga de 13 anos e um rapaz de 15 anos, alegando seguir aquilo que dita a tradição cigana. O crime ocorreu em Albergaria-a-Velha, no distrito de Aveiro. O caso chegou a tribunal, que condenou esta sexta-feira os pais a penas de prisão suspensa, considerando-os cúmplices e, por isso, autores mediatos de crime de abuso sexual de crianças.

O Tribunal de Aveiro provou ainda que, a partir do dia 15 de abril deste mesmo ano, depois de os jovens terem consumado a primeira relação sexual, a menor terá sido convidada a morar na casa dos pais do rapaz, permitindo um lugar para o casal continuar a ter relações. O coletivo de juízes concluiu que os arguidos proporcionaram as condições para que os menores mantivessem este tipo de relacionamento, permitindo que estes "dormissem no mesmo quarto e privassem ali intimamente".

As penas mais gravosas foram aplicadas ao pai e à mãe da adolescente, que foram condenados a três anos e dois anos e nove meses de prisão, respetivamente, devido ao facto de serem ascendentes da vítima. O pai e a mãe do rapaz foram condenados a dois anos e meio e dois anos de prisão, respetivamente.

Contudo, ambas as penas foram suspensas com a condição de os arguidos pagarem solidariamente mil euros à jovem no prazo de um ano.

Segundo decisão do tribunal, os quatro arguidos ficaram ainda proibidos de exercer qualquer profissão que envolva o contacto regular com menores e proibição de assumir a confiança de menor pelo período de cinco anos. Aos pais da rapariga, por outro lado, acrescenta-se a inibição do exercício das responsabilidades parentais.

"Espera-se que os senhores com esta vinda a tribunal tenham compreendido que para mim são cidadãos portugueses e têm de respeitar a lei como qualquer cidadão português", disse a juíza presidente, após a leitura do acórdão. A magistrada reforçou que os arguidos têm de ser cidadãos portugueses na sua plenitude, "respeitando a cultura naquilo que pode ser respeitada e também têm que a adaptar a esta situação que a cidadania impõe".

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