Magistrados ganham mais quando estão jubilados do que a trabalhar
Os juízes ou procuradores do Ministério Público ganham mais quando estão jubilados do que se ainda estivessem a trabalhar. A diferença justifica-se com a quota que um magistrado no ativo tem de pagar para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), 11% do seu salário, e que passa a ser integrada na pensão na altura da jubilação, explica o Jornal de Notícias na edição desta segunda-feira.
O jornal avança com um exemplo: um juiz conselheiro com um salário bruto de 6100 euros, recebe ao fim do mês cerca de 4000 euros limpos, depois de feitos os descontos para a CGA, IRS e, se quiser, a ADSE. Quando se jubila, o mesmo magistrado passa a ganhar mais 700 euros.
O último governo de José Sócrates tentou alterar a situação em 2011, ao aprovar uma mudança dos estatutos das magistraturas que estabelecia que a pensão do jubilado passaria a ser calculada "em função de todas as remunerações", num valor líquido que não podia ser "superior nem inferior à remuneração" do juiz ou procurador no ativo em categoria idêntica. Com base nessa alteração, a CGA alterou ainda a forma de cálculo das pensões dos jubilados, subtraindo-lhes os 11% que eram acrescentados à reforma.
A questão é que vários magistrados jubilados contestaram essa leitura da lei e avançaram com ações administrativas em tribunal, que deixaram tudo na mesma. Agora, o governo de António Costa já aprovou em Conselho de Ministros nos últimos meses e fez seguir para o Parlamento nova proposta de lei para rever o estatuto dos magistrados. Um dos pontos previstos é que a pensão não pode ser "superior nem inferior à remuneração" do magistrado no ativo, "deduzida da quota para a CGA".