Enfermeiros. Tribunal dá razão ao Governo e considera intimação improcedente
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou esta terça-feira improcedente a intimação, pedida pelos enfermeiros, a contestar a requisição civil decretada pelo Ministério da Saúde.
A decisão foi confirmada por Tiago Antunes, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
"O STA decidiu hoje que a requisição civil, destinando-se a acautelar a efetiva realização dos serviços mínimos decretados pelo tribunal arbitral, não comprimiu o direito fundamental à greve de todos os trabalhadores", afirmou o governante em conferência de imprensa.
Tiago Antunes sublinhou que o pedido de intimação do Sindicato Independente dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) foi apresentado de "modo artificioso", uma vez que o recorrente "solicitou ao tribunal algo que este não podia decidir neste processo".
O Governo, recorde-se, tinha declarado que esses profissionais estavam a violar os serviços mínimos na chamada "greve cirúrgica".
Em comunicado publicado no site do STA, o tribunal decidiu pela "improcedência" do pedido dos sindicatos para "condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde" e revogar a requisição civil, algo que o tribunal considerou ilegal fazer.
Quanto ao pedido de "condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde à (...) abstenção de quaisquer atos de execução" da referida decisão do Governo, o STA considerou que qualquer decisão nesse sentido não teria efeitos práticos relativamente ao direito à greve. Este pedido foi assim igualmente considerado improcedente.
Esta ação judicial foi interposta pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros Portugueses (Sindepor).
Fonte dos advogados do Sindepor, citada pela Lusa, considerou que a decisão do STA assenta em fundamentos "contraditórios" com as questões prévias suscitadas sobre o alegado incumprimento dos serviços mínimos e da necessidade de decretar a requisição civil.
Os advogados pretendem analisar detalhadamente a decisão, mas admitem a possibilidade de recorrer desta decisão desfavorável para o plenário do STA.
A intimação tinha sido entregue em nome da proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, contestando a requisição civil decretada pelo Governo.
O Sindepor considerou na altura que a requisição civil, decretada a 08 de fevereiro pelo Governo em quatro dos 10 hospitais onde decorre a greve dos enfermeiros até 28 de fevereiro (alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos), era "ilegal e inconstitucional", tendo uma sustentação "genérica e abstrata".
O Governo apresentou a sua defesa, dizendo ter entregado ao tribunal "fundamentos comprovados" de cirurgias prioritárias adiadas durante os serviços mínimos.
A "greve cirúrgica" foi convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e pelo Sindepor em 10 centros hospitalares, após uma paralisação idêntica de 45 dias no final de 2018.