Direito de resposta de Pedro Pardal Henriques
De acordo com o artigo 37.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa "A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos". Os direitos de resposta e de rectificação, reconhecidos nesta norma, traduzem um "instrumento de defesa das pessoas contra qualquer opinião ou imputação de carácter pessoal ofensiva ou prejudicial, ou contra qualquer notícia ou referência pessoal inverídica ou inexacta"(cfr. J. J.Gomes Canotilho e Vital Moreira, CRP Anotada, 3ª ed., p.227). Os pressupostos destes direitos são os aludidos no artigo 24.º, da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa, prescrevendo o n.º 1, quanto ao direito de resposta:
"Tem direito de resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa singular ou colectiva, organização, serviço ou organismo público, bem como o titular de qualquer órgão ou responsável por estabelecimento público, que tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputação e boa fama. "Sufragando o entendimento de que as sobre aludidas normas consagram «um direito disponível, relativamente ao qual se afigura determinante o sentido em que se manifesta a vontade de quem pretende exercê-lo, devendo adequar a sua actuação ao interesse manifestado pelo titular do direito», a entidade recorrida reconhece ao interessado o exercício do direito de resposta através do texto acima transcrito. Nesse sentido e tendo em conta o vosso Estatuto Editorial e o novo Código Deontológico dos Jornalistas, aprovado no dia 15 de Janeiro de 2017, no 4.º Congresso dos Jornalistas Portugueses e confirmado o referendo realizado nos dias 26, 27 e 28 de Outubro de 2017, venho por este meio solicitar Direito de Resposta e Rectificação, na sequência das duas notícias que foram publicadas na edição digital do "Diário de Notícias", nos dias 18 e 19 de Abril e que passo a identificar:
1 - "Quem é o advogado de Maserati que dirige os camionistas" - A notícia foi assinada pela Diretora Executiva e Jornalista, Catarina Carvalho e pela Grande Repórter, Fernanda Câncio. Foi editada no dia 18/04/2019,
pelas 18:31;
2 - "Advogado líder de camionistas com queixa-crime por burla" - A notícia foi assinada pela Diretora Executiva e Jornalista, Catarina Carvalho e editada no dia 19/04/2019, pelas 22:24.
Como V. Ex cia tem conhecimento, "o jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado", estando eu inocente e tendo sido julgado e caluniado na praça pública de forma injusta, ao abrigo do artigos 37.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e 24.º da Lei de Imprensa, solicitar a publicação do seguinte direito de resposta, com igual destaque na edição digital do "Diário de Notícias" e tão rapidamente quanto possível: QUEIXA CRIME? ATRAVÉS DE E-MAIL ANÓNIMO? Estava consciente que ao apoiar juridicamente um grupo de trabalhadores que há mais de 20 anos era praticamente escravizado, poderia mexer em interesses superiores, mas nunca pensei que aqueles interesses fossem tão grandes ao ponto de inventarem uma série de mentiras, e com estas, criarem uma espécie de julgamento em praça pública com vista a um ataque puro e duro sobre alguém cujo único ato foi apoiar estes trabalhadores, e com estas mentiras afastar a atenção dos crimes que têm sido praticados pelas grandes empresas que controlam o mercado de transportes de mercadorias de matérias perigosas, que têm como clientes as grandes petrolíferas que dominam praticamente tudo direta ou indiretamente, e sempre sob a inércia
(propositada ou não) das autoridades inspetivas do nosso País, assim como pelos grandes Sindicatos que durante anos se mantiveram coniventes com a prática instalada no setor. Efetivamente sabíamos que alguma coisa não estava bem, mas não tínhamos noção do quanto este movimento reivindicativo fosse afrontar poderes tão grandes que tentaram desvirtuar o essencial do que foi tornado público com a greve dos motoristas de matérias perigosas, para centrar as atenções no advogado que os apoiou, dificultando o terreno das negociações (ou procurando afastar-me das mesmas). E o mais interessante é que as notícias são apenas contra quem defendeu os trabalhadores, e fez Portugal parar em três dias, "obrigando" o Governo e as empresas a ceder. Ninguém publicou nada sobre os administradores das empresas de transportes de mercadorias, mesmo depois de ter sido denunciado publicamente os esquemas ilegais de pagamentos que se traduzem numa fuga ao fisco e à segurança social portuguesa de muitos milhões de euros. Mas a título de direito de defesa, tenho a dizer que as notícias atrás referenciadas são totalmente falsas, pois não existe nem existirá qualquer burla, muito menos inventada por um hipotético cliente francês anónimo (conveniente, pois a distância dificulta qualquer confirmação, ainda para mais se for anónimo). Isto que acabámos de dizer foi já tornado público ao divulgar o e-mail recebido pelo DIAP que confirma a não existência de qualquer queixa contra nós. Mas, ainda que existisse alguma queixa (o que não é verdade) deveria prevalecer o Princípio geral da Presunção de Inocência, vigente em processo penal, mas formulado em sede constitucional, que prevê que todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação (art.º 32.º-2, CRP). Caso não existisse este princípio, corríamos o risco de qualquer pessoa sobre a qual recaísse qualquer queixa (verdadeira ou falsa), fosse primeiramente julgada e condenada em praça pública. Face ao exposto, termino afirmando a vergonha das duas notícias publicadas no "Diário de Notícias" não descurando a imediata queixa por difamação.
O Advogado dos Motoristas de Matérias Perigosas - Pedro Pardal Henriques
Lisboa, 13 de Maio de 2019