"Até se pode citar o Astérix numa sentença. Eu já citei"

Não há problema nenhum em citar a Bíblia num acórdão, disse o diretor do Centro de Estudos Judiciários, João Silva Miguel, à TSF: "Ou qualquer outro livro." E o coordenador de formação, Edgar Lopes, corrobora: "Até já citei uma tirinha do Astérix." Porque, explica,"tudo é citável desde que sirva para reforçar o argumento e fazê-lo mais compreensível."
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"As pessoas ouvem falar em citar a Bíblia numa decisão judicial e parece que é um crime de lesa-majestade. Mas claro que se pode citar a Bíblia, como pode citar-se o Corão, Saramago, um poema, Ary dos Santos, Eça de Queirós. Pode-se citar tudo o que venha a propósito para contextualizar o que se quer dizer, para reforçar o argumento e para o fazer mais compreensível. Não são as citações que tornam os argumentos melhores ou piores."

Edgar Lopes, juiz desembargador e coordenador de formação na escola de magistrados, o Centro de Estudos Judiciários, vem assim reforçar as afirmações do conselheiro João Silva Miguel, diretor do CEJ. Este, se disse à TSF que crê que "os acórdãos devem ser o mais secos possível, no sentido da ausência de considerações que não sejam relevantes para a fundamentação", não afasta a possibilidade de um juiz poder citar a Bíblia na respetiva fundamentação: "Tudo depende dos contextos em que as coisas ocorrem. Não creio que se possa afastar a Bíblia ou qualquer outro livro de uma referência num documento que está a ser preparado."

A pergunta da TSF ao diretor do CEJ veio, claro, a propósito de Joaquim Neto de Moura, o juiz do Tribunal da Relação do Porto que ficou famoso graças ao "acórdão da mulher adúltera", de outubro de 2017. No qual se reduzia a pena a dois homens que sequestraram e agrediram com uma moca de pregos uma mulher que fora casada com um e mantivera um relacionamento extraconjugal com o outro, imputando à "imoralidade sexual" da vítima o "estado depressivo" do marido, que o teria levado a cometer o crime; eram citados a Bíblia e o Código Penal de 1886 e respetivos preceitos sobre adultério feminino -- a pena de lapidação no primeiro caso, a licença para matar concedida ao marido "enganado" no segundo, para "contextualizar" o repúdio social pela infidelidade feminina. Mas quer João Silva Miguel quer Edgar Lopes escusam-se da referência a casos concretos.

Ainda assim, o desembargador frisa: "Não se pode tratar jamais de considerar a Bíblia como "fonte de Direito". Como, e exemplifica, a Banda Desenhada também o não é. "Mas já citei uma tirinha do Asterix numa decisão. Foi numa ação que a Catarina Furtado pôs ao Tal & Qual. Na capa dizia "Catarina desanca Herman José"; o título dizia "Catarina critica Herman' - e o texto dizia só: "Ele não diz as falas". Sabe aquela cena do Astérix em que o druida dá uma poção ao centurião fingir que é a da força mas em vez disso lhe vai fazer crescer o cabelo? Ele toma aquilo e tenta levantar um rochedo. Não consegue e vai para uma pedra mais pequena. E como não consegue a seguir levanta uma pedrinha. Pus mesmo a tirinha na sentença." Ri.

"Uma decisão não é um artigo de opinião"

Mas, claro, há uma diferença, prossegue Edgar Lopes, entre uma decisão judicial refletir a mundividência do juiz -- "porque não há ninguém que seja bacteriologicamente puro" --, "as suas perceções e a sua visão profissional, de acordo com as leis", e fazer de uma sentença "um artigo de opinião". "Os juízes têm a obrigação de saber que uma sentença, um arquivamento, não é, nas palavras da ministra da Justiça numa sessão no CEJ, um diário pessoal, mas um documento da República."

A penalista Inês Ferreira Leite, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e dirigente da associação feminista Capazes, a qual em 2017 participou do juiz Neto de Moura ao Conselho Superior de Magistratura, não discorda de Edgar Lopes.

"É simples", diz Ferreira Leite. "Não há uma proibição de citar a Bíblia ou qualquer outra obra literária de referência numa decisão judicial. Tem que estar no contexto da matéria e ser citada de modo compatível com o quadro de valores constitucionais e ético-jurídicos de Portugal. Não se pode invocar a Bíblia para censurar uma mulher adúltera (ou responsabilizá-la por uma agressão de que foi vítima), do mesmo modo que não se pode citar o Mein Kampf [A Minha Luta, livro de Hitler escrito nos anos 1920 no qual este expõe o seu antissemitismo] para responsabilizar um judeu por uma agressão de que foi vítima."

E, claro, continua a jurista, "nem a Bíblia, nem qualquer obra literária podem ser o fundamento de uma decisão em matéria penal. Em matéria penal, os fundamentos da decisão só podem ser a Constituição e a lei, por causa do princípio da legalidade penal. Em bom rigor, os fundamentos de uma decisão judicial deveriam ser sempre (e só) a Constituição e a lei. Citações literárias devem servir apenas, em casos em que se justifique, para dar contexto a aplicação da lei ao caso concreto ou tornar a decisão mais compreensível (mais próxima) do cidadão leigo em direito."

Há países, aponta Edgar Lopes, em que é proibido fazer citações. "Em Itália foi durante algum tempo, não sei se ainda é. Mas sabe o que acontecia? Tiravam as aspas e citavam na mesma." Talvez os juízes precisem de colorir um pouco as decisões para lhes amenizar a aridez -- na leitura e na escrita --; talvez gostem de evidenciar erudição (daí por vezes as palavras rebuscadas, daquelas que ninguém usa). Talvez, como Edgar Lopes, gostem de uma boa gargalhada e de partilhar o sentido de humor. O ponto, para o desembargador, é que "a decisão tem de passar de convencida a convincente". E para se convencer, frisa, "é preciso argumentar, e há muitas maneiras de fazer isso. O relevante é que a decisão tem de ser o mais clara possível."

Porque, recorde-se, se a justiça é administrada em nome do povo, convém que o povo a possa perceber. E que, conclui Edgar Lopes, "aceite que é humana, e isso vale até ao fim, ou..." Valer essa humanidade até ao fim, ou seja, para todos os efeitos, implicará também reconhecer a sua falibilidade -- é que se é dos erros humanos que a justiça trata, será igualmente humano que erre. A questão é quem lhe julga os erros, à justiça. E que remédio para eles, se algum.

No caso do juiz Neto de Moura, o "acórdão da mulher adúltera" e outro semelhante também de 2017 valeram-lhe um processo disciplinar do Conselho Superior de Magistratura, que terminou em fevereiro, com uma pena de advertência registada, da qual o magistrado vai recorrer para o Supremo Tribunal. Foram identificadas várias outras decisões semelhantes do mesmo juiz, mas o prazo de procedimento disciplinar já tinha prescrito.

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