ERC abre processo de contraordenação a Mário Ferreira e Prisa

Regulador lembra que "a alteração do domínio sem a necessária autorização da ERC, prevista em lei com caráter imperativo, envolve a nulidade do negócio".
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Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abriu um processo de contraordenação contra a Prisa e Mário Ferreira por considerar haver "fortes indícios da ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão a operar sob licença que compõem o universo da Media Capital", pode ler-se na deliberação que acaba de ser conhecida. Contraordenação pode ir até 375 mil euros. O regulador lembra que "a alteração do domínio sem a necessária autorização da ERC, prevista em lei com caráter imperativo, envolve a nulidade do negócio"

A decisão da ERC surge depois de a CMVM ter tornado público que tinha rejeitado um requerimento apresentado pelo empresário por considerar de que havia indícios de que Mário Ferreira e a Prisa tinham agido em concertação na TVI. Uma decisão que a ERC refere na sua deliberação.

A CMVM decidiu, "preliminarmente, em face dos elementos e fundamentação disponibilizados pelo requerente e das diligências realizadas (incluindo a audição e a solicitação de documentação a diversas pessoas e entidades com ligações à Media Capital), que os acordos celebrados entre a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira e a conduta das partes instituída na sequência dos mesmos configura o exercício concertado de influência sobre a Media Capital, manifestado, entre outros, na (re)composição do seu órgão de administração, na redefinição do plano estratégico da sociedade e na tomada de decisões relevantes na condução dos seus negócios", refere a ERC.

"Nestes termos, tendo como base a análise documental efetuada e o circunstanciado e exaustivo projeto de deliberação da CMVM acima referido, a ERC delibera proceder à abertura de processo de contraordenação contra a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira pela existência de fortes indícios da ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão a operar sob licença que compõem o universo da Media Capital", decidiu o organismo regulador.

A ERC tinha avançado com uma investigação sobre eventual mudança de controlo acionista no grupo dono da TVI, depois de mudanças na equipa de liderança do grupo, que passou a ser ter um novo CEO, apontado como próximo de Mário Ferreira, acionista minoritário da Media Capital, com pouco mais de 30%.

Quando há uma tomada de posição num grupo de media, a ERC tem de avaliar se há ou não uma alteração de domínio sobre os operadores, visto que a Lei "exige, para que essa alteração ocorra, uma autorização prévia a conceder por esta entidade".

"A alteração de domínio sobre um operador de rádio ou de televisão com serviços de programas licenciados sem a necessária autorização da ERC constitui contraordenação, prevista na Lei da Rádio (al. d) do n.º 1 do artigo 69.º, punível com coima entre 10.000 e 100.000 euros e na Lei da Televisão (al. a) do n.º 1 do artigo 77.º, contraordenação muito grave, punível com coima entre 75.000 euros e 375.000 euros e com suspensão da licença pelo período de 1 a 10 dias", lembra a ERC na deliberação.

"A alteração do domínio sem a necessária autorização da ERC, prevista em lei com caráter imperativo, envolve a nulidade do negócio (art.º 294.º Código Civil). Existe domínio quando uma pessoa singular ou coletiva mantém com uma empresa uma relação através da qual pode exercer sobre esta, direta ou indiretamente, uma influência dominante", diz o regulador.

Ana Marcela é jornalista do Dinheiro Vivo

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