Disparou o número de mortes por violência doméstica

Sem contar com a criança encontrada esta segunda-feira em Corroios, em pouco mais de um mês já foram registadas quase metade das mortes por violência doméstica - nove - de todo o ano de 2017 ou 2016

A morte de uma mulher de cerca de 60 anos esta segunda-feira, que terá sido morta pelo genro no Seixal, fez subir para nove o número de vítimas em contexto de violência doméstica este ano. Mesmo sem somar a morte da criança de dois anos encontrada esta terça-feira no porta-bagagens de um carro em Corroios, estes dados mostram já uma grande subida destes casos em relação aos últimos quatro anos: em pouco mais de um mês já foram registadas quase metade das mortes por violência doméstica de todo o ano de 2017 (20 vítimas) e 2016 (22) e cerca de um terço das de 2018 (28 mortes) e 2015 (30).

A comparação em termos homólogos também mostra um aumento claro das vítimas mortais este ano: em Janeiro do ano passado, a União de Mulheres Alternativa e Resposta contou cinco mortes por violência doméstica, num ano que até acabou com mais mulheres mortas por familiares do que os anteriores. As mortes desta semana fogem, ainda assim, ao padrão dos crimes nesta área, já que o observatório da UMAR mostra que a maior parte das mulheres morrem às mãos daqueles com quem ainda mantinham uma relação, fosse ela de casamento, união de facto ou namoro, seguido pelo grupo dos ex-maridos, ex-companheiros e ex-namorados.

Comparando os diversos anos desde 2004 até 2017, o grupo etário mais vitimizado foi o das mulheres com idades superiores a 50 anos, contabilizando 179 dos 475 femicídios registados, logo seguido das mulheres que se encontram no escalão etário 36 - 50 anos.

Um relatório publicado no último mês pelo Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica criticou "o uso generalizado de processos suspensos e a falta generalizada de ênfase na obtenção de condenações em casos de violência contra as mulheres". Neste sentido, os peritos europeus recordam que "os procedimentos judiciais e as sanções penais constituem uma parte essencial da proteção das mulheres" e solicitam às autoridades portuguesas que assegurem "que as sentenças em casos de violência contra as mulheres preservem a função dissuasora das penas".

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