Ordem suspende médico Artur Carvalho: "Há fortes indícios de que queixas poderão ter fundamento"

O Conselho Disciplinar do Conselho Regional Sul da Ordem dos Médicos decidiu suspender preventivamente, por seis meses, o obstetra Artur Carvalho. Comunicado fala de "gravidade das infrações imputadas ao médico arguido nos vários processos", "indícios muito fortes de que efetivamente as cometeu" e "risco de continuação da conduta". Mas não esclarece quantas queixas há ao todo contra o médico nem qual o teor, escudando-se no segredo processual.
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O Regulamento Disciplinar dos médicos é claro: um médico não pode ser suspenso preventivamente sem ser ouvido -- a não ser que recuse ser ouvido. E a suspensão preventiva, que implica a completa proibição de trabalhar no público e privado, só pode ocorrer caso haja indícios da prática de infração disciplinar correspondendo às sanções mais graves do cardápio: suspensão até 10 anos ou expulsão.

Foi no entanto essa a decisão do Conselho Disciplinar do Conselho Regional Sul da Ordem dos Médicos: suspender preventivamente, por seis meses, o obstetra Artur Carvalho.

Os motivos desta suspensão, que implica a perda de vencimento como clínico do quadro do Hospital de São Bernardo, onde trabalha há 29 anos, são explicados em comunicado exarado na noite desta terça-feira, no qual se lê: "Sem prejuízo da presunção de inocência de que qualquer arguido beneficia, entende o Conselho Disciplinar Regional do Sul, face à análise feita pelo Relator dos vários processos pendentes, que existem fortes indícios de que as queixas poderão ter fundamento, sendo de realçar que não constam dos autos dos processos quaisquer respostas do arguido que possam contrariar tal convicção."

E prossegue: "Nessa conformidade, atendendo à gravidade das infrações imputadas ao médico arguido nos vários processos e aos indícios muito fortes de que efetivamente as cometeu e o desprestígio que a conduta deste acarreta para a profissão médica ao pôr em causa a confiança na qualidade dos serviços médicos obstétricos prestados em Portugal, e tendo também em consideração o risco da continuação por parte do médico arguido da sua conduta, foi deliberada pelo Conselho Disciplinar Regional do Sul a suspensão preventiva do Dr. Artur Fernando Silvério de Carvalho."

Desta passagem do comunicado -- "sendo de realçar que não constam dos autos dos processos quaisquer respostas do arguido que possam contrariar tal convicção" -- parece depreender-se que Artur Carvalho, de 69 anos, não terá sido ouvido no âmbito dos processos que estão desde 2013 no Conselho Disciplinar. Ou que sendo ouvido nada disse que contrarie a ideia de que "as queixas poderão ter fundamento".

A suspensão preventiva, como já referido, só pode ocorrer quando há indícios de uma falta disciplinar a que correspondem as sanções mais graves, o que implica estar em causa uma infração "muito grave". A que ocorre, segundo o regulamento citado, "quando o arguido viole os deveres profissionais a que está adstrito no exercício da profissão, afetando com a sua conduta, de forma grave, a dignidade e o prestígio da profissão."

Em declarações à SIC, Alexandre Valentim-Lourenço, presidente do Conselho Regional Sul da Ordem, afirmou que Artur Carvalho foi já notificado da suspensão e confirmou a existência de duas novas queixas surgidas já após a revelação pública da existência do bebé Rodrigo. Recorde-se que a criança nasceu a 7 de outubro no Hospital de São Bernardo com várias malformações muito graves, depois de a gravidez da mãe ter sido seguida por Artur Carvalho. Responsável das ecografias de seguimento, levadas a cabo na clínica privada Ecosado, de que é sócio-gerente, este obstetra afirmou sempre que estava tudo bem, mesmo depois de numa ecografia efetuada noutro centro ter sido dito à grávida que havia indicação de malformações.

O presidente do Conselho Regional Sul da Ordem não foi porém capaz de precisar quantas são ao todo as queixas existentes contra Artur Carvalho, número que o comunicado do CD também não esclarece.

Outro esclarecimento que continua a não existir é o do teor dos casos em apreço, mesmo se o documento fala de "gravidade das infrações imputadas ao médico arguido nos vários processos", do que se retira que entre as queixas entradas existem várias com gravidade, além da referente ao bebé Rodrigo. A justificação do secretismo está no último ponto do comunicado: "A instrução destes e doutros processos disciplinares deve ser feita com total respeito pelos estatutos e pelos direitos dos arguidos, sendo de recordar que, por força do artigo 34º do Regulamento Disciplinar dos Médicos (...) os processos são de natureza secreta até ao despacho de acusação ou de arquivamento."

Ainda assim, atendendo aos números que têm sido sucessivamente adiantados pela própria Ordem, serão assim neste momento oito as queixas em apreciação. A mais antiga data de 2013 e a mais recente, antes da entrada da relativa ao bebé Rodrigo, de agosto deste ano. Não se sabe a que ano respeitam os factos.

Contabilizando também as quatro já arquivadas, serão ao todo 12 as queixas entradas contra o médico na Ordem. Uma das queixas arquivadas diz respeito a uma bebé nascida em 2011 no Hospital Amadora-Sintra com múltiplas malformações e cujo caso foi arquivado pelo Ministério Público, por ter concluído que não tinha existido má prática, ou violação das legis artis, pelo médico.

Apesar de o CD justificar justificar a existência do comunicado invocando a "devida transparência" e "um cabal esclarecimento da opinião pública", o texto deixa bastante por esclarecer. Nomeadamente sobre a existência de tantos processos contra um mesmo médico aparentemente parados e, suspeita-se agora, sem que o arguido tivesse sido ouvido sequer. Mais: atendendo ao que o próprio comunicado diz sobre os processos, parece haver vários de grande gravidade, o que torna ainda mais difícil compreender a demora na sua instrução.

A SIC adiantou também que no registo de marcação de ecografias na clínica Ecosado, da qual Artur Carvalho é sócio-gerente e na qual foram realizadas as ecografias de seguimento da gravidez da mãe do bebé Rodrigo, se constata que o tempo previsto para esses exames é muito mais curto que o previsto nas normas, com intervalos de 10 minutos. Ora há tempos indicados pela Ordem para a realização das ecografias obstétricas, respetivamente de 40 e 30 minutos consoante se trate da ecografia de primeiro e de segundo trimestre.

O DN constatara já que em fóruns digitais de grávidas Artur Carvalho é mencionado como um médico com "consultas muito rápidas".

A Ecosado tem acordo com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

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