Casal acusado de tráfico de pessoas. Pastor não era pago e dormia na adega
Durante sete anos, um homem trabalhou sete dias por semana sem receber. Era forçado a dormir junto a um pocilga e para comer recebia diariamente um pão com chouriço. Casal vai responder por tráfico de pessoas para fins de exploração laboral.
Um casal de Alfândega da Fé foi acusado pelo Ministério Público de tráfico de pessoas para fins de exploração laboral por ter contratado um pastor a quem os dois acusados nunca pagaram, tendo forçado o homem a dormir numa adega ao lado de uma pocilga, durante sete anos. Trabalhava sete dias por semana e o almoço era sempre um pedaço de pão com chouriço.
A acusação, informa a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP), foi deduzida no dia 22 de outubro pela secção do Ministério Público de Macedo de Cavaleiros e imputa aos dois arguidos a prática de um crime de tráfico de pessoas para fins de exploração laboral - crime punido com pena de prisão de três a dez anos - e ao arguido, também, a prática de um crime de detenção de arma proibida.
De acordo com o MP, o casal contratou o pastor em 2010. O homem, "sem suporte familiar e em especial condição de fragilidade", aceitou o trabalho em Alfândega da Fé, a troco de 100 euros mensais, tabaco, alimentação e alojamento. Contudo a realidade, segundo a investigação do MP, foi diferente.
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Os dois arguidos acabaram por acomodar o pastor "num espaço na adega, ao nível do rés-do-chão, contíguo a uma pocilga onde se encontrava um porco e com comunicação com esta, que o puseram a apascentar um rebanho de ovelhas e cabras composto por cerca de 40 animais, sete dias por semana e dez horas por dia, que lhe davam invariavelmente para almoçar um farnel composto de um pedaço de pão com chouriço salgado e uma garrafa de água misturada com borras de vinho e que jamais lhe entregaram qualquer contrapartida monetária pelo serviço prestado, nomeadamente a acordada", refere o MP.
Esta situação durou sete anos, até maio de 2017, e, relata a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, degradou-se ao longo deste período, "sendo a vítima proibida de usar as instalações sanitárias e forçada a usar um balde, de lavar a sua roupa, de fazer a sua higiene pessoal, e vendo descurada a sua saúde, por não lhe ser prestado qualquer cuidado médico".
Com este trabalho escravo, o casal terá obtido vantagem patrimonial de 51 mil euros, "correspondente ao valor do salário que deveriam ter pago à vítima, pedindo a condenação de ambos a pagar este valor ao Estado, sem prejuízo dos direitos que referida vítima venha a reclamar".