Lanchas da GNR. Administração Interna assume as principais competências nas fronteiras
A aquisição de uma lancha de patrulhamento costeiro pela UCC-GNR tem levantado diversas opiniões contraditórias, por parte de ex-quadros da Marinha , que defendem que a aquisição de um meio com estas características deveria estar na posse da Marinha e não da GNR.
Trata-se de uma lancha com 35 metros, a primeira de quatro embarcações de patrulhamento costeiro, financiada pelo Fundo de Segurança Interna (FSI). A sua chegada a Portugal está prevista para 2021, e tem como objetivo de capacitar a UCC-GNR, enquanto polícia, para uma maior autonomia no mar bem como integrar as missões de vigilância, patrulhamento e interceção marítima no âmbito da agência Frontex.
No âmbito da Frontex, Portugal não possui apenas uma autoridade para todas as atribuições e funções da Gestão de Fronteiras. A Administração Interna assume as principais competências nas fronteiras e assegura a coordenação da Gestão Integrada de Fronteiras. Porém, o modelo português envolve várias entidades sob diferentes tutelas: Defesa, Finanças, Mar e Justiça.
Relativamente ao controlo da fronteira externa, Portugal possui um serviço especializado de guarda de fronteiras para o controlo de pessoas, o SEF, e outro para a vigilância de fronteiras, a GNR, a que se soma ainda a PSP com competências no âmbito da segurança da aviação civil.
Já a Defesa Nacional assume várias atribuições no âmbito da vigilância marítima, costeira e aérea, em apoio e coordenação com as forças e serviços de segurança. Essas atribuições são exercidas através da Autoridade Marítima Nacional (AMN), da Polícia Marítima (PM) e da Marinha.
No que diz respeito à PM, ao contrário de SEF/PSP/GNR, encontra-se na tutela da Defesa Nacional e dessa forma impossibilitada de recorrer ao FSI. Se a essa impossibilidade juntarmos a falta de investimento dos sucessivos governos bem como a ausência de estratégia de futuro, percebe-se claramente a realidade desta força de segurança (FS), cada vez mais moribunda e incapaz de servir o país.
Foi no FSI que a UCC-GNR se financiou para adquirir este moderno equipamento náutico que lhe permitirá melhorar as suas competências de polícia na área marítima. Mas não foi a primeira vez que a GNR recorreu a este fundo.
No âmbito das suas competências, a GNR, entre os anos de 2009 e 2011, substituiu o desatualizado sistema Long Arm Operational System (LAOS) pelo Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC).
Em 2016, a GNR, enquanto membro do European Border Surveillance System (EUROSUR), viu mais um projeto aprovado que visava um novo upgrade do SIVICC.
Em 2018, no âmbito do programa de atualização e expansão do EUROSUR, que vai até 2021, voltaram ao FSI, desta vez com o objetivo de ampliar as potencialidades do SIVICC, implementando-o na Região Autónoma da Madeira e preparando a sua introdução na Região Autónoma dos Açores.
Em outubro deste ano foi anunciado pelo MAI mais investimento na UCC durante o período de 2022-2026.
Como se percebe, ao longo dos últimos 12 anos a UCC-GNR, responsável por alojar e operar o Centro Nacional de Coordenação (CNC) do EUROSUR, bem como a incumbência de gerir e operar o SIVICC, que se encontra distribuído ao longo da costa, seguiu o seu caminho enquanto polícia e foi melhorando as suas capacidades de intervenção junto da fronteira marítima.
Já a PM, nos mesmos últimos 12 anos, seguiu o mesmo caminho de sempre, não se modernizou, não rejuvenesceu o seu quadro; o seu comando militar nunca teve interesse em fazer da PM uma polícia de referência em Portugal, de a dotar de uma Lei Orgânica, de um Estatuto de Pessoal moderno e atual, dotá-la de uma coisa tão simples e básica como o seu número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), que permitisse a esta FS ter autonomia administrativa e financeira, capaz de se poder financiar também na União Europeia, com meios novos e modernos.
O MDN/comandante-geral da Polícia Marítima, ao invés de assumir essas necessidades elementares, foi alimentando uma polícia às escondidas, concebida com base no vazio legal, criando grupos especiais dentro da PM à revelia da Assembleia da República por despachos internos, de forma a colocar o maior número de oficiais da MGP na estrutura e não permitindo que os polícias de carreira algum dia pudessem aspirar a comandar a sua própria força.
Há mais de 20 anos que a Associação Socioprofissional da Polícia Marítima (ASPPM) tem vindo a alertar o Presidente da República, a Assembleia da República, o Ministério Público, a Provedoria de Justiça, o Ministério da Defesa Nacional e o Comando-Geral da PM, que a MGP não é uma polícia, que a AMN é somente uma entidade de coordenação de serviços da Marinha e não uma superestrutura policial como se quer fazer passar à opinião pública, mas todos fizeram ouvidos de mercador para as reivindicações dos profissionais da PM que sempre esteve refém do ramo militar.
Aos senhores que hoje se insurgem publicamente com a aquisição deste meio náutico por parte de uma FS como a GNR, a eles, os profissionais da PM podem culpar pelo facto de essa lancha estar na GNR e não na PM, foram eles que desde sempre não permitiram à PM que fosse uma polícia constitucionalmente reconhecida pela lei fundamental do país, afinal de contas "...a lei não interessa aqui, vários presidentes da República e governos conviveram com ela nestes anos e não suscitaram dúvidas".
Associação Socioprofissional da Polícia Marítima